A juíza da 1ª Vara Criminal de Cariacica, Eliana Ferrari Siviero, condenou a delegada de Polícia Civil Margareth Nogueira a 10 anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado pela acusação da prática dos crimes de extorsão, peculato e prevaricação. No mesmo processo, os agentes de Polícia Gilson Rodrigues Barcelos e Yara Martins de Castro e o investigador Nilton Gomes dos Santos foram condenados pela acusação de extorsão a seis anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Todos eles, inclusive a delegada, tiveram a perda da função pública decretada. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Foram condenados também pela acusação de extorsão a seis anos em regime inicialmente semiaberto o advogado Clóvis Pereira de Araújo e Marcelo Alexandre Moraes de Souza – este último se passava por policial.
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual, nos dias 22 e 23 de julho de 2009, na Delegacia de Polícia de Jardim América, em Cariacica, a delegada Margareth Nogueira e os três policiais condenados mantiveram as vítimas S.M.S. (mulher) e R.S.N. (homem) detidas ilegalmente sem lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, além de deixá-las algemadas durante todo o tempo pelas mãos e pés e delas exigir o pagamento de R$ 10 mil para liberá-las. Ainda segundo o MP na ação penal, as negociações teriam sido intermediadas pelo advogado Clóvis de Araújo e o falso policial Marcelo.
A acusação que a delegada impunha às vítimas era de que S. (que é mulher) vendia diplomas falsos, pois mantinha um curso de supletivo a distância. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, o advogado Clóvis de Araújo informou a S. que havia conseguido convencer a delegada Margareth a reduzir a exigência para R$ 5 mil reais.
“Vale destacar que os policiais já haviam apreendido em poder das vítimas quando elas foram abordadas cheques no valor de R$ 2.310,00 e a quantia, em espécie, de R$ 800,00, e que o acusado Marcelo disse que tal montante não era suficiente, necessitando que as vítimas dessem mais”, frisou a juíza Eliana Ferrari Siviero na sentença.
“Diante de toda a pressão, o pai da vítima R, em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas”, continuou a juíza em sua decisão.
A denúncia do Ministério Público Estadual realça, ainda, que a “delegada Margareth investiu em função pública de policial o acusado Marcelo Alexandre, foragido da Justiça, com quem mantinha relação afetiva, permitindo que ele dirigisse veículo oficial da polícia, usasse arma e camiseta da Polícia Civil, além de participar efetivamente na extorsão e tortura cometidas contra as vítimas”.
Uma das testemunhas de defesa afirmou que passou a investigar S. a pedido da delegada. “Ele não era policial civil, mas tão somente um detetive particular. Assim, ele levantou o endereço da vítima, acionando depois o acusado Marcelo e o policial Gilson conduziu as vítimas para a Delegacia de Jardim América”, destacou a magistrada.
E continuou em sua decisão. “Por estas declarações, note-se, da própria testemunha de defesa, vê-se que a acusada Margareth se utilizava de meios não adequados à sua função de delegada, pois em vez de usar o aparato estatal para investigar, mandava um terceiro que não tinha nenhum vínculo com o Estado praticar atos exclusivos de agentes do ente estatal”.
“Nenhum documento formal foi produzido na Delegacia, pelo contrário, toda a negociação espúria foi realizada somente com base em contatos e conversas que a delegada tentou manter sem registro (…) Como houve um conluio entre todos os acusados para constranger as vítimas, mediante grave ameaça ou violência, verifico que todos eles cometeram o crime de extorsão”, pontuou a juíza Eliana Ferrari Siviero.
“Em se tratando do crime de prevaricação, noto que o crime se amolda à conduta da acusada Margareth, pois ela, mesmo sabendo que o acusado Marcelo andava armado, sem ter autorização legal para isto, por ter envolvimento com ele, ainda que de amizade, e tirar proveito dele como informante, ocorreu a ação prevista no verbo ‘deixar de praticar’, ou seja, prender o acusado Marcelo quando sabia que ele andava armado”, prosseguiu a magistrada.
E concluiu a juíza Eliana Ferrari Siviero: “Como os acusados policiais ficaram afastados de suas funções públicas durante a instrução processual, mantenho-os afastados até o trânsito em julgado, posto que esta condenação é incompatível com o exercício da função”.
Agente de Polícia já havia sido expulsa em outra ação penal
Conforme este Blog já havia informado em postagem no dia 22 de agosto de 2013, a agente de Polícia Civil Yara Martins de Castro já tinha sido expulsa da instituição por determinação da Justiça por conta de uma condenação em uma ação de improbidade administrativa. Yara foi denunciada pelo Ministério Público Estadual pela acusação de receber R$ 50,00 de um homem apontado como transgressor da Lei Maria da Penha – prática de violência doméstica.
A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, responsável pela condenação, ainda sentenciou a agente de Polícia à “perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, qual seja de R$ 50,00; e ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial equivalente a R$ 150,00, corrigido e remunerado”. A condenação de Yara é numa ação de improbidade administrativa.
A delegada Margareth Nogueira, que também acaba de ser condenada, já está aposentada. Pela decisão da Justiça, ela perde, assim, o direito a aposentadoria. Porém, a defesa da delegada vai recorrer da decisão judicial.