A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Nova Venécia, município localizado na Região Noroeste do Espírito Santo, vai pedir à Justiça o cumprimento de decisão e a aplicação de multa de R$ 50 mil no mínimo aos organizadores de uma festa. Eles teriam desobedecido a uma ordem judicial e permitiram a entrada de menores de 18 anos no ambiente e ainda teriam permitido que eles ingerissem bebidas alcoólicas.
A festa, denominada de “Bebo Direito”, foi realizada no dia 21 de maio deste ano. Um dia antes, o juiz-substituto Thiago Balbi da Costa, da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância de Juventude de Nova Venécia, acolheu pedido de tutela provisória de urgência antecipada, feito pelo Ministério Público Estadual, e determinou a proibição de entrada e permanência de menores de 18 anos na festa ‘Bebo Direito’, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis ou mediante autorização dos mesmos, “tudo sob pena de multa que desde logo fico em R$ 50 mil, sem prejuízo das responsabilização civil, penal e administrativa.”
O juiz Thiago Balbi da Costa ainda determinou que os organizadores da festa fizessem divulgação do evento quanto à proibição de entrada de menores. Mesmo assim, menores foram à festa. Foi o que descobriu a Promotoria da Infância e Juventude de Nova Venécia, que abriu um procedimento para investigar a desobediência à ordem judicial. Alguns menores que estiveram na festa já foram identificados. Uma adolescente, inclusive, já foi ouvida pelos promotores de Justiça. Será pedido o cumprimento da decisão e a aplicação da multa.
Os menores identificados serão chamados à Promotoria, juntamente com os pais ou responsáveis, para prestarem informações. Confirmada a negligência dos pais, o Ministério Público fará representação com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da Autoridade Judiciária ou Conselho Tutelar: (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).’
A pena pode chegar a três a 20 e salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. No caso dos pais, a multa pode chegar a 20 salários mínimos.