Atenção. O Pleno do Tribunal de Justiça acaba de considerar inconstitucionais artigos das Leis 6.033⁄2003, 7.363⁄2008 e 8.114⁄2011 que transferiram para a Secretaria de Segurança Urbana de Vitória os agentes de Trânsito. Com isso, torna-se também nula a pretensão do prefeito Luciano Rezende (PPS) que, por meio de um projeto de lei que se encontra parado na Câmara de Vereadores da capital, promove a unificação das Guardas Comunitárias e de Trânsito.
Na prática, os agentes municipais (comunitários e de trânsito) passariam a ter as mesmas atribuições e prerrogativas, como aplicar multas e andar armados, e fazer uma espécie de policiamento preventivo nas ruas de Vitória. Para isso, eles seriam organizados em carreira única. Atualmente existem 236 agentes comunitários e 239 de trânsito em Vitória. Só que a decisão do Tribunal de Justiça sepulta essa pretensão.
Em julgamento realizado no dia 28 de julho, cujo acórdão foi publicado no dia 8 deste mês, os desembargadores do Tribunal de Justiça, à unanimidade, decidiram: “ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade acolher a preliminar suscitada de ofício, e, no mérito, julgar procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc (retroativo), dos artigos 6º e 12, I, da Lei 6.033⁄2003; artigo 29, I, II da Lei 7.363⁄2008; artigo 4ª da Lei 8.114⁄2011, todos do Município de Vitória, resguardados os eventuais vencimentos percebidos e referentes ao cargo de Guarda Municipal pelas atividades efetivamente exercidas.” Foi exatamente nos artigos das leis derrubadas agora pelo TJ que a Prefeitura de Vitória elaborou projeto de lei para a unificação da Guarda Municipal.
No seu voto, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI movida pela Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Espírito Santo, desembargador Manoel Alves Rabelo, considerou inicialmente que “nos termos do que dispõem os artigos 6º e 12, I, da Lei 6.033⁄2003; artigo 29, I, II da Lei 7.363⁄2008; artigo 4ª da Lei 8.114⁄2011 todos do Município de Vitória, é claro o escopo de enquadrar determinado grupo de servidores públicos em plano de carreira distinto do original, bem como de deslocá-los de uma carreira à outra, que, apesar de aparentemente possuírem a mesma ocupação, ostentam denominação totalmente distinta.”
Disse ainda o desembargador no acórdão: “Não se pode olvidar que a matéria acerca do provimento de cargos públicos vem disciplinada pelo artigo 37, I e II da Constituição Federal e, ainda, pelo artigo 32, II e IX da Constituição do Estado do ES, os quais estabelecem, em última análise, que a investidura em cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.”
No caso em análise, há, segundo Manoel Alves Rabelo, clara transformação de cargos já existentes e o seu deslocamento para cargos diversos sem prévia aprovação em concurso público. “Assim, os ocupantes do cargo de Analista de Trânsito, Agente de Trânsito e Agente de Segurança I foram ‘transferidos’ para categoria funcional diversa, qual seja, Guarda Municipal. Assim, as disposições legais ora combatidas igualmente violam o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, exteriorizado por meio da Súmula Vinculante nº 43, bem como a orientação pacífica do STF e desta Corte Estadual.”
Por fim, conclui o desembargador, “seguindo orientação já adotada por esta Corte Estadual no julgamento da ADIN nº 100110037452, devem ser modulados os efeitos do presente julgado, nos termos do que dispõe a Lei 9.868⁄99, artigo 27, para que a presente decisão produza efeitos a partir desse julgamento. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais indicados, resguardados os eventuais vencimentos percebidos e referentes ao cargo de Guarda Municipal pelas atividades efetivamente exercidas.”
Com a decisão do Tribunal de Justiça, os agentes de trânsito voltarão para a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) de Vitória. Os agentes comunitários permanecem na Secretaria de Segurança Urbana.