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PEC de Pazolini é turbinada e deputados capixabas passam a ter emendas impositivas de até R$ 14,5 milhões

Elimar Cortes 14 de Outubro de 2026 3 min de leitura
PEC de Pazolini é turbinada e deputados capixabas passam a ter emendas impositivas de até R$ 14,5 milhões

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na tarde de terça-feira (13/10), em sessão célere, Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) que institui o pagamento de emendas individuais impositivas, a serem definidas pelos próprios deputados no Orçamento do Estado. A PEC aprovada aumenta de R$ 3 milhões para R$ 14,5 milhões o valor das emendas destinadas a cada um dos 30 deputados estaduais a partir de 2027.

Um detalhe, todavia, passa despercebido (???) por parte da imprensa capixaba. Em 8 de abril de 2019, o então deputado estadual Lorenzo Pazolini protocolou na mesma Ales a PEC original que tornaria obrigatório, no orçamento do Governo do Estado, o pagamento das emendas parlamentares individuais, que são apresentadas pelos deputados estaduais na discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual.

Foi o primeiro ano do mandato de Pazolini na Casa. Em 2020, ele se elegeu prefeito de Vitória e, em 2024, foi reeleito. Em abril de 2026, no entanto, ele deixou o cargo e hoje é candidato a governador pelo Republicanos. Vai disputar o segundo turno, dia 25 deste mês, contra o atual governador, Ricardo Ferraço (MDB), candidato à reeleição.

Na época, o então deputado Pazolini explicou, na justificativa de sua proposta, que “as emendas parlamentares muitas vezes se tornam moeda de troca do Executivo junto aos deputados estaduais, sendo que os parlamentares que são da base têm suas emendas pagas e executadas, já aqueles que são independentes ou de oposição ao Governo do Estado, muitas vezes acabam não tendo suas emendas pagas.”

Se a proposta apresentada por Pazolini tivesse sido aprovada, um valor de 0,5% da receita corrente líquida do ano anterior do Executivo Estadual seria destinado às emendas dos deputados. Assim, em 2020, cada parlamentar teria em média R$ 1,7 milhões, levando em consideração a arrecadação de 2018.

A PEC apresentada por Pazolini ficou tramitando, mas nunca foi levada à votação. Como a proposta original do agora candidato a governador ficou desatualizada, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), eleito deputado federal nas eleições de 4 de outubro deste ano, apresentou nova PEC, que foi aprovada na tarde de terça-feira (13/10). Marcelo teve que apresentar uma ‘nova’ PEC, porque, pela proposta dele, o índice a ser destinado para cada deputado é de 1,55% da receita corrente líquida do Estado, com distribuição igualmente entre os 30 deputados estaduais.

Metade desse montante deverá ser aplicada obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde. O índice previsto pelo ex-deputado Pazolini era de 0,5%.  Por isso, a necessidade da apresentação de nova PEC.

De acordo com o presidente da Ales, a proposta foi aprovada em adequação às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destinação e a execução de emendas parlamentares. A medida altera a Constituição Estadual, torna obrigatória a execução das emendas individuais e incorpora exigências de transparência, rastreabilidade e fiscalização dos recursos públicos.

Em decisão, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que as Assembleias Legislativas Estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adequassem seus processos orçamentários ao modelo federal. A medida abrange tanto a apresentação quanto a execução das emendas parlamentares, com o objetivo de assegurar maior controle sobre a destinação dos recursos.

“Essa proposta foi uma provocação do ministro Flávio Dino a todas as Assembleias brasileiras e Câmaras municipais tendo em vista a questão de emendas ao orçamento”, afirmou o deputado Marcelo Santos durante a sessão.

As novas regras terão aplicação a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027. Com a aprovação da PEC, a Assembleia adapta a legislação estadual às diretrizes estabelecidas pelo STF e define os critérios para a execução obrigatória das emendas individuais, submetidas às exigências de transparência, rastreabilidade e controle dos recursos públicos.