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O juiz das Garantias da 001ª Zona Eleitoral de Vitória, Leonardo Alvarenga da Fonseca, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Evandro Figueiredo Boldrine, no âmbito do Inquérito Policial em que ele e mais três pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal pela acusação de falsidade eleitoral. Evandro é acusado de coordenar um grupo de milicianos digitais que atua dentro da Prefeitura de Vitória. Ele foi presidente da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV) e subsecretário Municipal de Governo na gestão do ex-prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos).

Evandro, que não possui uma qualificação profissional, também foi assessor parlamentar do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), por imposição do presidente Estadual do Republicanos, Erick Musso. Também tiveram os sigilos bancário e fiscal suspensos outros três comparsas de Evandro: Fabrício Trevisani de Oliveira, Gilcimara Teixeira Pinto e Michelle Trevisani de Oliveira.

O Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal, mediante requisição do Ministério Público Eleitoral, apurou a suposta prática de Falsidade ideológica eleitoral/Caixa 2 (artigo 350 do Código Eleitoral) e crimes comuns conexos, como o de Concussão (artigo 316 do Código Penal, em que o sujeito ‘exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida’) e Peculato-desvio (artigo 312, caput, do CP), que diz ‘apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio’.

Por conta dos mesmos fatos que levaram ao indiciamento pela Polícia Federal, Evandro e seus cúmplices são investigados também pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil pela acusação de “rachadinha”.

Na decisão, o juiz Eleitoral das Garantias, Leonardo Alvarenga da Fonseca, cita que consta dos autos a suspeita de um esquema de desvio de recursos públicos mediante a nomeação de assessoras para cargo comissionado no Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Vitória, no ano de 2024, “por indicação do investigado Evandro Figueiredo Boldrine (Foto)”. Segundo os relatos e elementos informativos, “as servidoras nomeadas (inicialmente Andreza Cristina Freire Lopes e, posteriormente, Michelle Trevisani de Oliveira) seriam compelidas a repassar parte de seus vencimentos (R$ 1.500,00) a intermediários (como Gilcimara e Fabrício), valores estes que teriam como destino final o financiamento de atividades de campanha eleitoral do núcleo político investigado.”

Ainda no mesmo despacho, o magistrado informa que, após a colheita de depoimentos e a juntada de provas documentais, “como prints de conversas de WhatsApp e extratos bancários que evidenciam transferências de R$ 1.500,00,” o Ministério Público Eleitoral pugnou pelo reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o feito; pelo afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados Evandro Figueiredo Boldrine, Fabrício Trevisani de Oliveira, Gilcimara Teixeira Pinto e Michelle Trevisani de Oliveira; pela devolução dos autos à Polícia Federal para a realização de diligências complementares (nova oitiva de testemunha, extração pericial de dados telemáticos, análise de prestação de contas eleitoral e identificação de beneficiário de transferência); e pela prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por 90 dias.

Decisão

“Inicialmente, fixo a competência desta Justiça Especializada para o processamento do feito. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, evidenciada a conexão entre crimes comuns (no caso, supostos delitos contra a Administração Pública visando a arrecadação de valores) e crimes eleitorais (possível financiamento irregular de campanha e falsidade ideológica eleitoral), impõe-se a atração da competência para a Justiça Eleitoral, por força da vis attractiva [força atrativa em latim]”, concordou o juiz Eleitoral das Garantias, Leonardo Alvarenga da Fonseca.

No mérito dos requerimentos cautelares, o pleito de afastamento dos sigilos bancário e fiscal encontra amparo legal e constitucional, afirmou o magistrado. Segundo ele, o presente caso, “o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está materializado nos depoimentos colhidos e nas provas documentais preliminares. O relato da noticiante (vítima) encontra eco em extratos bancários de outra servidora nomeada para a mesma vaga, os quais demonstram transferências no exato valor (R$ 1.500,00) apontado como a ‘cota’ exigida para manutenção no cargo, inclusive com destinação a pessoa supostamente vinculada à campanha eleitoral.”

Para o juiz Eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca, o periculum in mora (perigo na demora), por sua vez, “reside no risco iminente de dissipação do patrimônio e na necessidade urgente de rastrear a origem, o trânsito e o destino final dos recursos públicos supostamente desviados.”

No entendimento do juiz Eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca, “a medida mostra-se proporcional e adequada para confirmar a existência do fluxo financeiro narrado, mapear os reais beneficiários dos valores e confrontar a movimentação bancária com a evolução patrimonial e a renda declarada pelos investigados. Por fim, os pedidos de diligências complementares formulados pelo Parquet revelam-se imprescindíveis para a elucidação completa da dinâmica delitiva e a individualização das condutas, justificando plenamente a dilação do prazo investigatório.”

Saiba Mais

No dia 15 de outubro de 2025, Evandro Figueiredo foi nomeado para trabalhar como Técnico Sênior de Gabinete e Representação Parlamentar Nível II na Assembleia Legislativa. Foi nomeado para atuar no Gabinete do deputado Alcântaro Filho, o mesmo que é acusado de intimidar e escrachar professores e estudantes, menores de 18 anos, dentro do Palácio Anchieta, na Cidade Alta, em Vitória.

No dia 24 de junho de 2025, Evandro, que é forte aliado e cabo eleitoral do prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), e do ex-governador Paulo Hartung (PSD), havia sido exonerado do cargo que ocupava na Mesa Diretora do Legislativo Estadual. Foi exonerado por determinação do presidente da Ales, Marcelo Santos (União Brasil). Voltou ao Poder Legislativo a pedido do deputado Alcântaro. A exoneração foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Ales.