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O deputado federal Gilvan da Federal (PL) foi condenado a três anos, nove meses e 25 dias de detenção pela acusação de cometer os crimes de difamação e injúria contra a diretora da EMEF Izaura Marques da Silva, Marlene Busato, localizada no bairro Andorinhas, em Vitória. Esta é a terceira condenação de Gilvan por ataques a mulheres – que são sempre as suas vítimas. Nesta última condenação, o parlamentar vai ter que pagar uma indenização de R$ 15 mil à diretora.

O processo, de número 0016099-42.2021.8.08.0024, é referente a uma Queixa-Crime e tramita na 2ª Vara Criminal de Vitória. Na sentença, o juiz Ricardo Chiabai considera que, “preenchidos os requisitos” legais, determinou que a pena privativa de liberdade seja substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cinco salários mínimos, totalizando R$ 8.105,00 considerando o valor atual do mínimo em R$ 1.621,00.

E mais: “Considerando a gravidade do abalo psíquico e profissional suportado pela vítima, agravado pela ampla repercussão das ofensas via tribuna e redes sociais, bem como a elevada capacidade econômica do querelado, fixo o valor mínimo indenizatório em R$ 15.000,00”.

De acordo com Marlene, no dia 15 de junho de 2021, Gilvan, então vereador de Vitória, utilizou a tribuna da Câmara Municipal durante sessão ordinária, transmitida ao vivo e disponibilizada na rede mundial de computadores, para proferir ofensas à honra dela. Ele projetou em telão mensagens privadas da diretora (extraídas de um grupo de WhatsApp de pais de alunos) e a adjetivou de “canalha”, “esquerdopata”, “covarde” e “militante travestida de profissional da educação”.

Consta ainda que Gilvan da Federal imputou à Marlene fatos ofensivos à sua reputação, acusando-a de “manipular pais” e promover “doutrinação” e “militância” na escola, em razão de posicionamento crítico da diretora sobre escolas cívico-militares. No mesmo dia, o agora deputado publicou em sua página no Facebook imagem das mensagens de Marlene com legendas reiterando as ofensas, o que gerou ampla repercussão e comentários ofensivos de terceiros.

O Ministério Público Estadual, em seu parecer final, opinou pela procedência da ação penal, entendendo comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes. A defesa, no entanto, reiterou a preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa e ausência de intimação pessoal. No mérito, pugnou pela absolvição com base na imunidade parlamentar material e na atipicidade da conduta por ausência de dolo específico. Os pedidos da defesa foram indeferidos pelo juiz Ricardo Chiabai.

Uma das testemunhas da diretora Marlene Busato foi a secretária Municipal de Educação, Juliana Rohsner Vianna, que confirmou o teor das ofensas:

“(…) que em 15 de junho de 2021, exercia o cargo de Secretária de Educação Municipal, que mantém até os dias atuais; que tomou conhecimento dos fatos, que assumiu como secretária de Educação, e na época, estavam com a questão da escola cívica militar que houve uma postagem da querelante, Marlene, em um grupo, e logo depois o querelado Gilvan Aguiar Costa teve essa fala na câmara que foi gravada e publicada aqui nos autos do processo; que em razão do tempo se recorda que foi realizado um jogo de ofensas entre a querelante e o querelado; que o cargo de direção da escola é personalíssimo e na época era Sra. Marlene que exercia o cargo; que foi solicitado por GILVAN requerimento de informação abertura de PAD, porém, a Secretaria de educação não abre processo administrativo disciplina, então foi enviado para a corregedoria do município, para ser avaliado lá; que a querelante foi inocentada no processo administrativo; (…)”.

Outro lado

O Blog do Elimar Côrtes telefonou para o celular do deputado Gilvan da Federal. Ele não atendeu as chamadas. Ligou também para os dois advogados citados como patronos no processo da condenação do parlamentar por ofensas à diretora Marlene Busato. Um deles, Leonardo Lamego Schuler, informou que não pode falar sobre o assunto porque deixou de atuar na Queixa-Crime em desfavor do parlamentar por motivo de foro íntimo há mais de três anos. O outro advogado, Romerito Oliveira da Encarnação, não atendeu as ligações.

Outras condenações de Gilvan por atacar…MULHERES

Em março de 2025, Gilvan da Federal já havia sido condenado a um ano e quatro meses de reclusão pela acusação de ter praticado violência política de gênero contra a agora deputada estadual Camila Valadão (Psol), na época em que os dois eram vereadores da Câmara Municipal de Vitória. De acordo com sentença, proferida no dia 14 de março de 2025 pelo juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, 52ª Zona Eleitoral de Vitória, o parlamentar foi condenado também ao pagamento de multa de R$ 10 mil à deputada estadual Camila Valadão, a título de reparação por danos morais causados à parlamentar. A ação havia sido movida pelo Ministério Público Estadual, em 2022. A decisão do magistrado estabeleceu o pagamento de multa e pena de reclusão de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

Em fevereiro de 2024, conforme o ‘site’ Blog do Elimar Côrtes informou em primeira mão, Gilvan da Federal havia sido condenado a três anos e quatro meses de detenção pela acusação de caluniar, difamar e injuriar a ex-vice-governadora do Espírito Santo e atual secretária de Estado das Mulheres, Jacqueline Moraes (PSB). De acordo com a Queixa-Crime nº 0016489-12.2021.8.08.0024, Gilvan usou as redes sociais para acusar Jacqueline de ter se enriquecido ilicitamente quando exerceu o mandato de vereadora de Cariacica.