A Ordem dos Advogados do Brasil, da secional de São Paulo (OAB/SP), enviou na última sexta-feira (23/01), ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, uma proposta de resolução para o Código de Ética dos ministros do STF. O documento, elaborado pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da Ordem paulista, formada em julho de 2025, é uma contribuição técnica e institucional para fortalecer o Poder Judiciário e a confiança pública na jurisdição. O documento pode ser lido aqui.
Além do eixo Integridade, o grupo trabalha outros quatro pilares: Acesso à Justiça, STF e Conselho Nacional de Justiça, Morosidade e Estabilidade. Em dezembro passado, a Comissão manifestou publicamente apoio à ideia de um Código de Conduta proposta pelo ministro Fachin.
Para o presidente da OAB/SP, Leonardo Sica, “o Código de Conduta para o STF que estamos apresentando tem como objetivo fortalecer a independência, a credibilidade e a confiança da população na Corte. O documento foi elaborado por uma Comissão formada por notáveis que também estão trabalhando na construção de diretrizes para contribuir com uma ampla reforma no Judiciário brasileiro”, diz.
A Comissão é composta pelos ex-presidentes do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso; pelos ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr., além de Maria Tereza Sadek, Oscar Vilhena e Alessandra Benedito, representantes da Academia com estudos relativos ao tema; e dois ex-presidentes da OAB: Patricia Vanzolini (OAB SP) e Cezar Britto (OAB Nacional).
O texto produzido pela OAB/SP busca estabelecer regras objetivas de integridade, transparência e prevenção de conflitos de interesse, visando fortalecer a confiança pública na atuação do Tribunal. A proposta parte do pressuposto de que o exercício do cargo de ministro do STF exige dedicação exclusiva, conduta irrepreensível e observância rigorosa dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também se inspira em parâmetros internacionais de ética judicial, como os Princípios de Bangalore, adotados pela ONU.
Impedimentos, suspeição e conflitos de interesse
Entre os principais pontos, o texto veda a participação de ministros em julgamentos que envolvam parentes até o terceiro grau, amigos íntimos ou escritórios de advocacia com os quais mantenham vínculos pessoais.
Também impede a atuação em processos que possam afetar interesses próprios ou que tenham sido patrocinados pelo ministro antes de sua nomeação ao STF.
A proposta prevê que a omissão no reconhecimento de impedimento ou suspeição configura infração ética.
Para prevenir conflitos, impõe aos ministros o dever de solicitar previamente a advogados próximos ou parentes informações sobre processos em que atuem, para evitar distribuição indevida.
Transparência de agendas e audiências
Outro eixo central é a ampliação da transparência. A proposta determina que audiências concedidas a partes ou advogados – ainda que para entrega de memoriais – sejam tornadas públicas, com registro nos autos dos participantes e garantia de tratamento isonômico à parte contrária.
Além disso, os ministros deverão manter atualizadas, no site do STF, as agendas institucionais.
Eventos, docência e manifestações públicas
O texto autoriza a participação de ministros em seminários, congressos e eventos jurídicos, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes no Tribunal.
Eventuais remunerações ou custeio de viagens deverão ser informados à Presidência do STF e divulgados publicamente.
No exercício da atividade docente, permitida pela Constituição Federal, a proposta veda o exercício de cargos de direção, administração ou controle societário em instituições de ensino.
Também impõe reserva absoluta sobre temas que possam vir a julgamento, restringindo manifestações públicas, inclusive acadêmicas, que comprometam a percepção de imparcialidade.
Atuação política, presentes e vida social
O Código proposto proíbe manifestações político-partidárias por parte dos ministros e recomenda cautela no comparecimento a eventos sociais ou acadêmicos que possam afetar a imagem de imparcialidade do Tribunal.
Também veda o recebimento de presentes com valor comercial e a aceitação de transporte gratuito fora das hipóteses expressamente autorizadas.
Sessões presenciais e “quarentena” pós-STF
A proposta estabelece que as sessões do STF sejam, como regra, presenciais, admitindo participação remota apenas em situações excepcionais.
Outro ponto sensível é a previsão de quarentena de três anos para o exercício da advocacia após a aposentadoria ou exoneração do cargo de ministro.
Fiscalização e responsabilização
A apuração de eventual violação às normas do Código deverá ser feita obrigatoriamente pelo Plenário do STF, de ofício ou mediante provocação de autoridades e entidades legitimadas, como o presidente da República, chefes do Legislativo, o procurador-geral da República, o presidente da OAB, da ABI e da SBPC.
O procedimento e a decisão deverão ser públicos, sem prejuízo de sanções constitucionais ou legais já existentes.
Por fim, a proposta prevê que outros tribunais elaborem seus próprios códigos de conduta, a partir das diretrizes estabelecidas para o Supremo.



