O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi punido apenas com multa e não precisará cumprir suspensão em jogos, após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidir, por 6 a 3, no julgamento de quinta-feira (13/11), pela condenação no artigo 191, inciso III. Com isso, o jogador rubro-negro deverá pagar apenas multa de R$ 100 mil no caso de manipulação de apostas. A votação ficou com seis votos pela condenação no artigo 191; dois votos pela condenação no 243; e um voto no 243-A.

No início de setembro, Bruno Henrique havia sido condenado em primeira instância no artigo 243-A (“atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”), a cumprir 12 jogos de suspensão e pagar multa de R$ 60 mil por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em um jogo do Brasileirão de 2023, contra o Santos, no Mané Garrincha, em Brasília. Porém, a defesa recorreu e ele vinha atuando sob efeito suspensivo, aguardando o julgamento do Pleno.

A audiência foi iniciada na segunda-feira (10/11) e retomada na quinta, com o auditor Marco Aurélio Choy, que pediu vista no início da semana, seguindo o relator do processo, Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho. Ele pediu condenação do atacante com uma pena mais branda em relação à original: apenas multa. Os auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva também acompanharam a decisão que seguiu o artigo 191, inciso III. O auditor Marcelo Bellizze foi outro a seguir o relator e foi o voto da maioria.

Já os auditores Maxwell Vieira, Mariana Barreiras e Luiz Felipe Bulus, pediram a suspensão do atleta. Os dois primeiros, em 270 dias, seguindo o artigo 243 (“atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”); e o último, em 12 jogos, seguindo o 243-A. Mas foram votos vencidos.

O julgamento

Marco Aurélio Choy abriu a sessão desta tarde. Ele votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243, por não entender que o Flamengo tenha sido prejudicado, e no 243-A, argumentando que não houve cooptação e pagamento a Bruno Henrique pelo cartão recebido, apesar de ter sido uma postura antiética. Ele fez comparações com os casos da Operação Penalidade Máxima, e o distinguiu de todos. Assim, pediu a condenação do atacante do Flamengo no artigo 191, inciso III, com uma pena mais branda em relação à original: multa máxima de R$ 100 mil.

Maxwell Vieira discordou dos votos anteriores, sustentando que Bruno Henrique beneficiou o irmão Wander, permitindo que pudesse realizar um esquema de apostas. Por este motivo, ele votou por suspensão de 270 dias para Bruno Henrique e multa de R$ 75 mil, no artigo 243. Luiz Felipe Bulus veio na sequência e condenou o camisa 27 no artigo 243-A, pedindo a punição de 12 jogos.

Mariana Barreiras argumentou que a atitude de Bruno Henrique “afetou a integridade do esporte”, e por este motivo votou seguindo o auditor Maxwell Vieira.

O voto de Marcelo Bellizze, seguindo o relator, formou maioria pela decisão. O presidente Luis Otávio Veríssimo finalizou afastando os artigos 243 e 243-A, por não acreditar que a ética do futebol foi ferida, e também votou pela condenação no artigo 191. Este artigo tem a ver com um descumprimento mais geral no regulamento de uma competição, sem uma infração específica, e não prevê suspensão de jogos.

“Se é relevante ou não o compartilhamento de informação, eu acho que é, fato é que não é relevante para suspensão no futebol”, disse o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo. Com isso, a votação ficou em seis votos pela condenação no artigo 191; dois votos pela condenação no artigo 243 e um voto no artigo 243-A.

O vice-presidente do Flamengo, Flávio Willeman, enalteceu a decisão do STJD, mas ressaltou que não ficou satisfeito com a multa ao atleta. “Vem desempenhando um papel extremamente importante na condução do desporto brasileiro, não se curvando a pressões externas, para instruir e realizar os seus julgamentos, assim me manifestei quando o Bruno Henrique saiu condenado em primeira instância e assim o faço novamente”, disse Willeman.

E continuou: “Não saí 100% satisfeito com o julgamento porque o atleta ainda foi punido, mas o recado que eu queria deixar em nome do Flamengo é a confiança na Justiça Desportiva Brasileira.”

Já o advogado Michel Asseff Filho ressaltou que o clube nem deveria “comemorar decisões como essa”. E completou: “A gente não deveria nem estar aqui, a verdade é essa. O Flamengo entende que os atletas têm que tomar cuidado. Acho que é o que a gente precisa nesse atual mundo de apostas, eles têm que ter cuidado.”

Bruno Henrique acompanha julgamento virtualmente

Diferentemente do primeiro julgamento, o atacante não esteve fisicamente presente no auditório do STJD, no Centro do Rio, mas quando a audição foi iniciada, por volta das 16 horas, ele entrou remotamente para acompanhar o caso. Somente seus advogados, Michel Asseff Filho e Ricardo Pieri Nunes, e o empresário Dênis Ricardo foram ao local.

Confira votos

  • O auditor relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho votou contra a prescrição do caso e a preclusão lógica defendida pelos advogados do Flamengo;
  • O auditor Marco Aurélio Choy seguiu o relator;
  • Auditor Maxwell Vieira pediu a condenação de Bruno Henrique no artigo 243, com pena de 270 dias, e pediu multa de R$ 75 mil;
  • O auditor Luiz Felipe Bulus condenou Bruno Henrique no artigo 243-A, pedindo a punição de 12 jogos;
  • O auditor Rodrigo Aiache seguiu o relator;
  • Antonieta da Silva seguiu o relator;
  • A auditora Mariana Barreiras seguiu Maxwell Vieira e pediu a condenação de Bruno Henrique no artigo 243, com pena de 270 dias, e pediu multa de R$ 75 mil;
  • O auditor Marcelo Bellizze seguiu o relator;
  • O presidente Luis Otávio Veríssimo seguiu o relator.