A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (05/11), por 317 votos a favor e 111 contra, a suspensão da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de 2024, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. O projeto segue para o Senado.
Na prática, ao sustar a resolução do Conanda, o Projeto de Decreto Legislativo pode dificultar o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal. Ao cancelar as diretrizes, os deputados estão ‘condenando’ meninas e adolescentes que ficam grávidas ao serem estupradas. Atualmente, a legislação brasileira permite o procedimento em três casos: gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida para a gestante e quando o feto é anencéfalo.
Os 10 deputados capixabas que integram a Câmara Federal participaram da votação em Plenário. Votaram por dificultar a vida de meninas e adolescentes vítimas de estupro os deputados federais Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (PP), o advogado Victor Linhales (Podemos), Evair de Melo (PP), Gilson Daniel (Podemos), Gilvan da Federal (PL) e Messias Donato (Republicanos).
Votaram contra o projeto Helder Salomão (PT), Jack Rocha (PT) e Paulo Folletto (PSB), que também é médico.
A resolução, até então, garante atendimento humanizado e acesso ao aborto legal para meninas e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta aprovada na Câmara dificulta a interrupção legal da gestação, exigindo Boletim de Pcorrência e autorização judicial, medidas que revitimizam meninas e atrasam o atendimento.
Fundamental destacar que das 34 mil crianças que são forçadas a estarem em uma união, conforme revelou o IBGE, 77% são meninas. A maioria é formada por meninas negras e pobres, as mais vulnerabilizadas pela desigualdade estrutural.
O projeto apoiado por 317 deputados impede ainda que as meninas vítimas recebam informações sobre o direito ao aborto legal, e também que o Governo Federal realize campanhas contra o casamento infantil, entre adulto e criança. Fundamental também destacar que por se tratar de um PDL, caso a matéria seja aprovada no Senado, o presidente Lula não poderia vetá-lo.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros autores do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, por exemplo. A Resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.
O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos. Para os autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado pelos autores é o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.
Limite temporal
O relator, deputado Luiz Gastão, fez diversas críticas à resolução do Conanda, entre elas a falta de limite temporal para o aborto. “A resolução não dispõe sobre qualquer limite de tempo para a interrupção da gravidez, o que, na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas”, disse.
Ele lembrou que, atualmente, com o suporte da UTI neonatal, as chances de um bebê sobreviver aumentam muito a partir das 24 semanas. “Admitir que um órgão do Executivo desconsidere por completo a viabilidade fetal extrauterina e estabeleça a possibilidade de abortos em gestações avançadas, qualquer que seja a causa da gravidez, revela-se incompatível com o Código Penal, além de colidir frontalmente com a vida e a integridade física do nascituro”, argumentou.
A autora do projeto, deputada Chris Tonietto, afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. ” “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]”, disse.
Debate em Plenário
No debate sobre o projeto em Plenário, deputados manifestaram-se a favor e contra sustar a resolução. Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto. O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, afirmou, ao defender o projeto que susta a norma.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar. Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto”, afirmou.
O secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), criticou a politização do tema a partir de questões morais e conservadorismo. “Temos uma realidade muito cruel no Brasil. No meu estado, uma criança por dia, pelo menos, é estuprada. A resolução busca proteger as crianças vítimas de abusos”, afirmou.



