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Câmara dos Deputados aprova MP que isenta taxistas de taxa de fiscalização do taxímetro por 5 anos e legaliza formação à distância

Medida Provisória, encaminhada pelo presidente Lula, isenta os profissionais do pagamento da taxa de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação anual passará para cada dois anos. Uma portaria do Inmetro (Portaria 433/25) passou a periodicidade para dois anos para todos os municípios brasileiros.

28 de outubro de 2025
in Politica
Câmara dos Deputados aprova MP que isenta taxistas de taxa de fiscalização do taxímetro por 5 anos e legaliza formação à distância

Táxi Vitória

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. A MP será enviada ao Senado. O texto foi aprovado em Plenário e com alterações feitas  pelo relator, deputado José Nelto (União-GO), depois de passar pela Comissão Mista que analisou a MP, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação anual passará para cada dois anos. Uma portaria do Inmetro (Portaria 433/25) passou a periodicidade para dois anos para todos os municípios brasileiros.

A isenção da taxa vale tanto para a inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.

O texto muda ainda a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário. Essa modalidade não é permitida atualmente.

Descontinuidade do serviço
Nessa mesma lei, será incluído novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Entretanto, o relator propõe um prazo de seis meses para regularizar a situação do taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto lista várias situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Quanto da obtenção ou renovação da outorga, o detentor do direito poderá indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço em caso de sua impossibilidade absoluta de continuidade. Nesse caso, deverá ser feita a transferência da outorga.

Transferência de outorga
O relato Nelto incluiu no texto também dispositivo para preencher lacuna na legislação desde março deste ano, quando entrou em vigência decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de regras de 2013 sobre a transferência da outorga a outro interessado.

Segundo o texto aprovado, essa cessão do direito deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor. Terão também de atender aos requisitos legais ou indicar terceiro que atenda a esses critérios. Nesse caso, deve ser feita a ele a outorga.

Turismo

O texto permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro perante o Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.

Dia do Taxista
Também será criado o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto.

Debate em Plenário
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a aprovação da medida provisória vai permitir que os taxistas tenham mais tempo útil para fazer corridas e não perder dias de trabalho em filas para aferição do taxímetro. “Isso permite aumentar a renda do taxista”, afirmou.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), as novas regras de sucessão da concessão vão beneficiar famílias que tem no táxi “a única forma de sustento”. Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a MP por “criar benefício para uns em detrimento de outros”. Segundo ela, o efeito prático da medida será a elevação drástica do valor das multas.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

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