Num intervalo de pouco mais de uma hora, Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram, em sessões distintas realizadas na quarta-feira (25/06), decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)  que aumentava alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para algumas aplicações financeiras. Por outro lado, enquanto deputados da oposição cobravam do Governo Federal cortes de gastos e atacavam aumento de imposto, os senadores aprovavam o aumento do número de deputados federais de 513 para 531– elevação imediatamente referenda pela Câmara.

Primeiro, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo Governo Federal sobre o aumento das alíquotas do IOF. Foram 383 votos para a derrubada do texto presidencial e outros 98 a favor da manutenção.

O texto foi aprovado em seguida no Senado e será promulgado naquela Casa.  A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia. A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse a medida.

Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1303/25, tratando da tributação de investimentos, e novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Por esse decreto, que está em vigor, a estimativa de arrecadação é em torno de R$ 30 bilhões. Ainda no caso do IOF, foi anulada a taxação de 5% das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Títulos públicos teriam alíquota única de Imposto de Renda de 17,5%, o que também caiu.

Na base de dados sobre legislação federal da Câmara dos Deputados, o último decreto presidencial sustado pelo Parlamento é o Decreto 430/92, do então governo Fernando Collor, que tratava do pagamento de precatórios segundo a ordem de apresentação. Ou seja, passaram-se 33 anos desde a última derrubada de decreto presidencial pelo Congresso.

O mesmo Congresso Nacional que ataca o Governo Federal em prol da redução de gastos, aprovou na noite de quarta-feira (25/06) a ampliação da Câmara para 531 deputados a partir de 2027. Ou seja, após as eleições de 2026, a Câmara terá  18 deputados a mais que os atuais 513. É o que determina Projeto de Lei Complementar aprovado com 41 votos favoráveis e 33 contrários. O PL também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. O projeto voltou para análise da Câmara, pois o Senado votou por retirar parte do texto que já havia sido aprovado pelos deputados. E lá foi aprovado também.

A proposta foi costurada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para driblar uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a redistribuição de cadeiras por estado de acordo com o Censo Demográfico de 2022.

Por unanimidade, o STF entendeu ser necessária uma redivisão de acordo com o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso os deputados não atendessem à determinação, essa redistribuição seria feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação atual prevê que o número de deputados federais de cada Estado é definido de acordo com a proporção da população, sem ultrapassar o mínimo de oito e máximo de 70 por unidade da federação.

Pelos dados do último Censo, a redistribuição de cadeiras resultaria na redução do número de vagas para ao menos sete estados, incluindo a Paraíba, de Hugo Motta. Caso essa mudança tivesse sido feita, a nova configuração da Câmara teria menos vagas para os seguintes Estados: Rio de Janeiro (-4); Rio Grande do Sul (-2); Piauí (-2); Paraíba (-2);  Bahia (-2); Pernambuco (-1) e;  Alagoas (-1).

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional, no entanto, mantém os atuais representantes desses Estados e ainda cria mais 18 vagas para deputados para nas seguintes unidades da federação: Pará (4); Santa Catarina (4); Amazonas (2); Mato Grosso (2); Rio Grande do Norte (2); Paraná (1);  Ceará (1); Goiás (1); Minas Gerais (1). O Espírito Santo continuará com 10 representantes na Câmara Federal.