Carregando...

O juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória, Daniel Peçanha Moreira, condenou quatro empresários pela acusação de lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. Pegaram penas de mais de 8 anos de prisão e ainda terão que pagar mais de R$ 90 milhões de indenização aos cofres públicos, referentes a indenização em dinheiro e a perda de bens, como imóveis e veículos de luxo.

A condenação tem como base as provas técnicas e testemunhais anexadas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, por meio de investigação iniciada pela Polícia Civil e concluídas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF) e Promotoria de Justiça Criminal de Vitória.

A decisão é referente ao processo oriundo das investigações da Operação Stuttgart, cuja denúncia foi recebida pela Justiça em julho de 2023. A sentença do Poder Judiciário, que ao todo soma mais de 29 anos em penas, condenou:

– Hugo Soares de Souza a oito anos e oito meses de reclusão e em 67 dias-multa, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica;

– Fernanda Cruz da Silva a sete anos e seis meses de reclusão e em 52 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica;

– Rodrigo Bonatti de Moraes a sete anos de reclusão e em 47 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica;

– Vanderlei da Silva Contine a seis anos de reclusão e em 37 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem e dinheiro e associação criminosa.

A sentença proferida pelo juiz Daniel Peçanha determina ainda, a título mínimo de reparação, o pagamento da quantia de R$ 65.909.313,44 por Hugo e Fernanda Cruz da Silva – os dois eram casados na época dos crimes ; e o pagamento da quantia de R$ 11.415.084,00 por Vanderlei Contine.

Além disso, ficou ordenada a perda, em favor da União, de uma mansão localizada na Ilha do Boi, Vitória; um imóvel rural no município de Domingos Martins – ambos de Hugo e Fernanda; seis veículos, dentre eles uma Mercedez Benz C 250 e um Audi Q7; e a quantia aproximada de R$ 900 mil, anteriormente bloqueada pelo Juízo. Após pedido do Ministério Público, a sentença absolveu Guilherme Bonilha Contine.

Relembre o caso 

As investigações do MPES do Operação Stuttgart, conduzidas em parceria com a Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DCFRV), apontavam que Hugo de Souza e Rodrigo Bonatti eram responsáveis pela constituição de várias empresas “de fachada” em Goiás, utilizadas para emitir e receber documentos fiscais simulados, visando assegurar vantagens fiscais indevidas aos verdadeiros envolvidos nas operações.

Ficou constatado que a empresa distribuidora de bebidas sediada em Minas Gerais, pertencente ao réu Vanderlei Contine, faturava suas mercadorias para as fictícias empresas goianas, para se livrar do ônus de recolher o ICMS por substituição tributária. No entanto, os produtos eram entregues aos verdadeiros compradores, sediados em vários Estados do País.

Além do recebimento de documentos fiscais simulados, as empresas goianas pertencentes a Hugo também eram utilizadas para intermediar os pagamentos realizados pelos reais clientes em favor da empresa mineira, para “lavar” os valores provenientes de sonegação fiscal.

As provas demonstraram, de acordo com a sentença, que Hugo de Souza recebia uma comissão para intermediar as vendas realizadas por terceiros, que variava entre 0,5% a 5% do valor de cada operação. Para dissimular a origem ilícita dos valores recebidos, ele utilizou três empresas “de fachada” sediadas no Espírito Santo para receber os recursos, duas delas tendo como sócia Fernanda Cruz da Silva, até então sua esposa.

A sentença proferida pelo juiz Daniel Peçanha descreve, no início., como o grupo criminoso foi descoberto:

“[…] a Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos – DFRV instaurou inquérito policial para apurar notícia de que uma empresa de locação de automóveis, a FHS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, estaria sendo utilizada para possível receptação e adulteração de veículos roubados.

Como se verifica na representação pela aplicação de medidas cautelares (fls. 383/486), a empresa alvo das informações está registrada em nome da denunciada FERNANDA CRUZ DA SILVA, a qual também é proprietária das firmas DAFE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EIRELI e VIX REPRESENTAÇOES COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA.

A FHS e a DAFE possuem sedes registradas no mesmo endereço, sendo que as diligências realizadas no local evidenciaram existir apenas uma pequena loja de roupas. Em relação a VIX REPRESENTAÇÕES, verificou-se que não há nenhuma atividade econômica sendo realizada no endereço cadastrado, do que se conclui que todas essas empresas são instrumentais (“de fachada” ou fictícia).

Mesmo assim, foi demonstrado que a VIX REPRESENTAÇÕES possui mais de 30 trinta veículos registrados em seu CNPJ, dentre eles 05 (cinco) “Porsches”, 02 (dois) “BMWs”, 02 (dois) “Mercedes” e 01 (um) “Jaguar”, sendo que apenas esses 10 (dez) veículos valem mais de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Antes de ser transferida a FERNANDA CRUZ DA SILVA, a VIX REPRESENTAÇOES estava registrada em nome de JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, claramente uma interposta pessoa (“laranja”), o qual também é proprietário da VIX ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA e da SILVÉRIO E SANTOS ATACADO LTDA, ambas fictícias (existem apenas no papel”).

Após meticulosas diligências, a autoridade policial conseguiu demonstrar que o verdadeiro responsável por todas essas empresas é o denunciado HUGO SOARES DE SOUZA, marido de FERNANDA. Vejamos.

Em abordagem veicular realizada pela Guarda Civil Municipal de Vitória, HUGO estava acompanhado do também denunciado RODRIGO BONATTI DE MORAES, tendo o Delegado de Polícia identificado que este possui três empresas registradas em seu nome: a HARPIA FOODS DISTRIBUIDORA LTDA (matriz sediada em Santa Catarina e a filial em Goiás), a HARPIA DISTRIBUIDORA LTDA (sediada em Santa Catarina) e a BANDEIRANTES ATACADO (sediada em Goiás).

Dando continuidade às apurações, foram realizadas consultas de inteligência financeira ao COAF, tendo os relatórios correspondentes revelado que as empresas registradas em nome dos denunciados FERNANDA e RODRIGO mantiveram um intenso fluxo financeiro entre si e com outras firmas sediadas no Estado de Goiás, em especial a GOIÁS DISTRIBUIDORA EIRELI, a HSS FOODS DISTRIBUIDORA EIRELI e a MADRI ATACADO EIRELI.

Em complemento, foi inquirido formalmente o sócio contratual da empresa GOIÁS DISTRIBUIDORA, o nacional JEAN JOSÉ DOS REIS OLIVEIRA, residente em Baixo Guandu/ES, tendo ele afirmado que o denunciado HUGO DE SOUZA SOARES é o verdadeiro gestor dessa empresa e da MADRI ATACADO, a qual também está registrada em nome de um “laranja” residente em Baixo Guandu/ES, MAIKON ANTÔNIO RODRIGUES DOMINGOS.

Todos esses elementos probatórios apontados pela autoridade policial evidenciam que as fictícias empresas goianas gerenciadas, de direito ou de fato, pelo denunciado HUGO são utilizadas para movimentação de dezenas de milhões de reais pertencentes a terceiros, ou seja, são “contas de passagem”, sendo este um conhecido mecanismo para lavagem de dinheiro.

E mais: as investigações também revelaram que essas mesmas firmas instrumentais (BANDEIRANTES ATACADO EIRELI, GOIÁS DISTRIBUIDORA EIRELI, HSS FOODS DISTRIBUIDORA EIRELI e MADRI ATACADO EIRELI) são utilizadas para emitir notas fiscais simuladas (de aquisições e de vendas) para viabilizar vantagens fiscais indevidas a empresas de todo o país que “contratam” os serviços criminosos de HUGO DE SOUZA SOARES, com destaque para a MINAS CLUB DISTRIBUIDORA, que tem como administrador o denunciado VANDERLEI DA SILVA CONTINE e como sócio minoritário o denunciado GUILHERME BONILHA CONTINE.

Portanto, o que se iniciou como uma mera investigação de receptação de veículos, acabou descortinando a existência de uma associação criminosa entre os denunciados entre HUGO DE SOUZA SOARES, FERNANDA CRUZ DA SILVA, RODRIGO BONATTI DE MORAES, VANDERLEI DA SILVA CONTINE e GUILHERME BONILHA CONTINE, criada com o objetivo de: (1) falsificar o contrato social de pessoas jurídicas, incluindo informações inverídicas sobre o objeto social e o quadro societário; (2) sonegar tributos, mediante a utilização de empresas instrumentais para emissão de notas fiscais simuladas em benefícios de terceiros; e (3) lavar dinheiro, mediante ocultação dos valores ilicitamente auferidos com o esquema de sonegação fiscal, através de instrumentos como sucessivas transferências financeiras entre contas de passagem e aquisição de patrimônio (veículos e bens imóveis) em nome de interpostas pessoas. […]”