A Diretoria do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) esclareceu nesta quarta-feira (12/02) que a entidade tem legitimidade para representar todos os cargos da instituição policial, inclusive os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia.
O esclarecimento, segundo o Sindipol, se faz necessário porque, na terça-feira (11/02), o Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepes) divulgou nota após realizar uma Assembleia Geral Extraordinária, em sua sede administrativa, em Bento Ferreira, Vitória. A nota foi para informar sobre as “medidas deliberadas fundamentais a respeito da dignidade, honra e valorização salarial da categoria de Delegados de Polícia”.
Na nota, o Sindepes diz que foram discutidas medidas diversas “a respeito da recusa no âmbito da Frente Unificada de Valorização Salarial PM-PC-BM do reajuste de 4% ao ano anunciado unilateralmente pelo Governo sem qualquer diálogo com nossa categoria”. E acrescenta que a proposta foi “lamentavelmente anunciada de forma ilegítima pelo Delegado Geral da Polícia Civil (José Darcy Santos Arruda) juntamente com o SINDIPOL”.
Dentre outras informações, a nota diz que “foi registrado que o SINDEPES possui registro sindical e é legalmente definido para responder pela categoria de Delegados de Polícia em qualquer negociação que envolva a categoria respectiva”.
Em decisão de 30 de agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido o Sindipol/ES como a única e legítima entidade representativa dos policiais civis no Espírito Santo.
A discussão sobre a ilegalidade do desmembramento das classes na Polícia Civil foi provocada pelo Sindipol, que em 1995 entrou com ação na Justiça do Estado para que fosse determinada a extinção do Sindicato dos Delegados de Polícia do Espírito Santo (Sindelpo). A sentença do juiz de primeiro grau foi favorável ao Sindipol por considerar que só pode haver um sindicato de classe por categoria. Tempos depois, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a decisão da primeira instância.
Foi então que o Sindelpo entrou no STF com um Recurso Extraordinário contra o acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e o Supremo ratificou as decisões anteriores.
No dia 30 de outubro de 2012, o STF publicou o acórdão, com o voto do relator, ministro Duas Toffoli. No voto ele diz:
– A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, por força do ordenamento (Constituição Estadual: art. 129 e Lei Complementar Estadual nº04⁄1990), funcionalmente, foi estruturada de forma unificada, sendo o exercício do cargo policial civil privativo do servidor policial de carreira.
– Os delegados de polícia, assim como os peritos criminais, papiloscopistas, médicos legistas, investigadores, etc., compõem carreira integrante do quadro de Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo.
– Por serem os delegados de polícia servidores policias civis, é vedado a outro sindicato, diverso do apelado (Sindipol), representar essa carreira na base territorial do Estado do Espírito Santo.
– É inconcebível a comparação, para fins de sustentar a autonomia da carreira, dos delegados de polícia com os magistrados e promotores pois, estes últimos, por força de ordenamento constitucional, são organizados por legislação complementar própria (magistratura: LC Nº35 e promotores: LC Estadual nº95⁄97), sendo vedada sua sindicalização.
Após essa decisão, no entanto, os delegados extinguiram o Sindelpo e criaram o Sindepes (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil), com o mesmo CNPJ. O Sindepes, então, conseguiu a Carta Sindical, junto ao extinto Ministério do Trabalho, que virou Secretaria do Trabalho, dentro do Ministério da Economia:
O presidente do Sindipol, Aloísio Fajardo, afirmou que a entidade está adotando providências jurídicas no sentido de que a decisão da mais Alta Corte do País seja respeitada. Portanto, salienta o dirigente classista, de acordo com o que foi julgado e decidido pelo STF, o Sindipol tem legitimidade para representar todos os cargos, inclusive o de delegado, em negociação salarial, com o Governo do Estado.
A Diretoria do Sindipol lembra ainda que no dia 24 de maio de 2019 o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deixou de conhecer Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) número 1.171.788, interposto pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Sinpol), mantendo, assim, decisão que havia sido proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afirma ser o Sindipol o legítimo representante da categoria Policial Civil capixaba.
No dia 24 de junho do mesmo ano o STF publicou o acórdão da decisão e, em 15 de agosto de 2018, a Corte publicou a Certidão do Termo do Trânsito em Julgado. Neste mesmo dia, o STF publicou o Termo de Baixa Definitivo. Em seguida, o Supremo devolveu os autos à Corte de origem (Tribunal Superior do Trabalho), que os recebeu em 15 de novembro de 2019.
A Diretoria do Sindipol salienta ainda que aceitou o cronograma de propostas de reajuste apresentada pelo Governo do Estado, na semana passada. Entretanto, frisa a entidade, o Sindipol continua discutindo e negociando com o Governo outras melhoria, inclusive, aumento nos índices de reajuste salarial.
“Desejamos deixar bem claro que o delegado-geral da Polícia Civil, doutor Darcy Arruda, jamais negociou reajuste salarial para a categoria. O que ele fez foi agradecer ao Governo a proposta apresentada na semana passada”, disse o diretor de Relações Institucionais, Humberto Mileip Duarte Machado.