A mesma queixa-crime em que foi condenado pela acusação de injúria e difamação contra o advogado Luciano Ceotto, o vereador Armandinho Fontoura (PL/Vitória) respondeu também a uma ação penal em que foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo por infringir, em tese, os artigos 299 (falsidade ideológica) e 339 (denunciação caluniosa), do Código Penal Brasileiro. Neste processo, de número 0003791-08.2020.8.08.0024 – que tramitou também na 2ª Vara Crimina e teve como julgador o juiz Luiz Guilherme Risso –, surgiu uma segunda vítima: o ex-vereador Max da Matta, Nesta ação, porém, Armandinho, que se passava por ‘Doutora Laura’ em grupos de WhatsApp para, supostamente, atacar Ceotto e Max, foi absolvido.
Na ação referente à queixa-crime, o vereador Armandinho foi condenado a um ano de detenção. Entretanto, na sentença, o juiz Risso substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de 15 salários mínimos ao advogado, além de uma indenização de R$ 10 mil à vítima por danos morais.
Os supostos crimes tiveram desdobramentos. Segundo o Ministério Público, “[…] Consta no presente Inquérito Policial, que serve de base a presente denúncia, que no município de Vitória/ES, o ora denunciado ARMANDO FONTOURA BORGES FILHO, consciente e voluntariamente, inseriu declaração falsa e/ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, em prejuízo das vitimas Luciano Ceotto e Maximiano Feitosa da Mata, bem como, a partir da primeira conduta, deu causa à instauração de investigação criminal contra Maximiano Feitosa da Mata, imputando-lhe crime sabia ser inocente.”
De acordo com a sentença, no dia 15 de março de 2018 o advogado Luciano Ceotto registrou o Boletim Unificado nº 35626798, noticiando que cinco dias antes alguém teria criado perfil falso no WhatsApp, se passando por pessoa apenas identificada como “Dra. Laura”, com a intenção de propagar uma campanha difamatória contra ele. Para tanto, “o autor da mensagem, posteriormente identificado como o ora denunciado ARMANDO FONTOURA BORGES FILHO, difundiu montagem gráfica contendo trechos de reportagem e a foto de Luciano, nas quais apontava Luciano Ceotto como denunciado na “Operação Lava Jato”, seguido dos dizeres “Denunciado na Lava Jato falar de lisura em eleição é igual Suzane Richthofen celebrar dia dos Pais. Cadê o exemplo OAB?”.
Ao analisar toda a denúncia, o juiz Luiz Guilherme Risso entendeu que os fatos imputados a Armandinho não preenchem todas as características dos tipos penais em análise, sendo a absolvição do acusado medida necessária. “Transitada em julgado, deem-se baixas nos registros, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo”, encerrou o magistrado.
O juiz Risso entendeu que, na ação privada, houve os crimes de injúria e difamação. Entretanto, na ação penal pública, movida pelo Ministério Público, não ocorreram os crimes de denunciação caluniosa e falsidade ideológica.
