O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, obteve decisão judicial liminar que assegura aos candidatos portadores do vírus HIV o direito de participar de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar, regido pelo Edital nº 001 – CFO/2024.
A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPES, que questionou a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório. Na ação, o Ministério Público narra que busca uma decisão judicial que imponha à Polícia Militar a obrigação de retificar o edital, de modo a permitir que candidatos portadores do vírus HIV possam participar de todas as fases do concurso. Requereu, ainda, em caráter definitivo, que tais medidas sejam implementadas em futuros concursos públicos para cargos militares estaduais, em observância às normas constitucionais que vedam a discriminação sorológica.
Intimado, o Comando Geral da PM justificou a exigência com base na Lei Complementar nº 420/2007, que prevê “a reforma ex officio de militares diagnosticados com AIDS, razão pela qual permitir o ingresso de candidatos portadores de HIV, mesmo assintomáticos, resultaria em contradições administrativas e previdenciárias.” Sustentou ainda que a posição do Estado também se ampara em precedentes judiciais, incluindo decisões do egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram legítima a eliminação de candidatos soropositivos em concursos militares.
A Justiça determinou que, embora os exames médicos previstos no edital possam ser realizados, o resultado não pode ser utilizado como motivo para exclusão de candidatos, permitindo que eles avancem para as fases seguintes do concurso.
Candidatos portadores de HIV estão assegurados de avançar em todas as etapas do certame, enquanto a questão não for definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o Tema 1310, relacionado à reforma ex officio de militares soropositivos.
A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Portadores do vírus HIV interessados no concurso agora têm a segurança de participar sem impedimentos relacionados à sua condição de saúde.