A candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) pela Chapa 10 (‘A Ordem que Você Quer’), Érica Neves, apresentou à Justiça uma Notícia-Crime alegando ser alvo de uma campanha difamatória orquestrada por meio de ‘bots’ (robôs), que são programas de computador que executam tarefas repetitivas ou automatizadas, imitando o comportamento humano, e ‘fake news’ – notícias falsas. A Representação Criminal foi distribuída para a 2ª Vara Criminal de Vitória e denuncia que adversários teriam formado um verdadeiro ‘Exército Digital’, que se utiliza de tecnologia para manipular o pleito eleitoral, que acontece nesta sexta-feira (22/11). Segundo a candidata, seus adversários querem, “a todo custo, obter a vitória nas eleições da classe.”
O juiz Daniel Peçanha já deu início à tramitação da Notícia-Crime, encaminhando os autos ao Ministério Público Estadual para se manifestar. Nos autos, Érica Neves destacou que sua candidatura tem sido alvo de uma enxurrada de mensagens caluniosas disseminadas por perfis falsos em redes sociais. Segundo a petição, vídeos manipulados, compostos por supostos diálogos editados, foram amplamente distribuídos, desvirtuando dados pessoais e violando a Lei Geral de Proteção de Dados.
A campanha difamatória teria sido impulsionada por ‘bots’, softwares programados para enviar mensagens repetidas a partir de números de telefone contratados exclusivamente para esse fim. Esses números, segundo a denúncia, não recebem ligações nem interagem com interlocutores, caracterizando uma “milícia digital” destinada a influenciar o resultado das eleições.
A Notícia-Crime solicita a instauração de um Inquérito Policial para investigar a autoria e materialidade dos crimes denunciados. Entre os requerimentos, destaca-se a quebra de sigilo telefônico e telemático dos números envolvidos, a fim de identificar os responsáveis pela disseminação das mensagens. A Representação Criminal de Érica Neves ressalta a crescente preocupação com o uso de tecnologia para fins ilícitos em campanhas eleitorais. A utilização de ‘bots’ para espalhar fake news e influenciar a opinião pública é uma prática que tem sido observada em diversas partes do mundo, destacando a necessidade de uma resposta eficaz das autoridades.
De acordo com a candidata Érica Neves, com a proximidade das eleições gerais na Ordem, sobretudo após a divulgação, pela imprensa, das reais chances de vitória de sua chapa, tomou de conteúdo de vídeo produzido em tom sensacionalista, composto por supostos diálogos nitidamente cortados, editados, manipulados, cujo suposto interlocutor sequer é identificado.
O vídeo, segundo a candidata, é encaminhado a numerosos contatos, com aparente apropriação da lista de números de telefone cadastrados na OAB/ES, desvirtuando a finalidade dos dados e incorrendo em séria violação à Lei Geral de Proteção de Dados. O encaminhamento é feito partir de diversos números de telefone, contratados exclusivamente para disseminar informações desabonadoras, exponenciando a perpetração dos crimes contra a honra. Os números, que não podem receber ligação, nem interagem com interlocutores, denotam a nítida formação de um ‘Exército Digital para, a todo custo, obter a vitória nas eleições da classe.
Na Notícia-Crime, Érica Neves chama a atenção para que “nomes fictícios são enumerados, além de, em alguns casos, apresentar imagem de perfil incondizente com o nome de apresentação, o que configura a utilização de ‘bots’. Trata-se de software contratado para disseminar fake news e, no caso, vídeos criados a partir de deepfake, automatizando-se a tarefa repetida para o maior alcance possível de pessoas às vésperas das eleições para presidente da Seção da OAB/ES”.
Requerimentos:
- a autuação da presente notícia-crime, com imediata intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO para que tome conhecimento do inteiro teor desta e determine a instauração de procedimento investigatório criminal ou requisite a instauração de inquérito policial (CPP, art. 5º, para apurar a possível prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal;
- Sejam adotadas todas as medidas tendentes à apuração da autoria e da materialidade, sugerindo-se, desde já, seja requerida e determinada a quebra de sigilo telefônico e telemático das linhas números (27)99621-8512, (27)99615-3633, (27)99632-3441, (27)99777-9404, (27)99517-4407 no período de 01.11.2024 a 18.11.2024, a fim de que seja:
- deferida a expedição de competente Mandado Judicial para a identificação dos registros de chamadas telefônicas enviadas e recebidas, estação de Rádio Base (ERB), dados cadastrais dos usuários dos terminais telefônicos, inclusive IMEI e aparelhos cadastrados no de 01/10/2024 a 22/11/2024, destinando-se a ordem à atual prestadora de origem ou a qualquer empresa de telefonia que vier a receber ou já tenha recebido os referidos números portados dos referidos CÓDIGOS DE ACESSO/LINHAS TELEFÔNICAS, na CONDIÇÃO DE OPERADORA RECEPTORA; b. A quebra de sigilo de dados cadastrais telemáticos e de conexão eletrônica (nome, CPF/CNPJ, endereço, endereço IP utilizado pelo usuário por ocasião da conexão e todos os demais dados qualificativos do assinante/usuário, número do telefone utilizado para realizar a conexão, tempo de conexão, data e hora de início e término, quantidade de bytes enviados e recebidos, etc.) referentes aos terminais acima, no período de 01/10/2024 a 22/11/2024, a todo o fluxo da comunicação trafegada pelo(s) ponto(s) de acesso do assinante/usuário, sempre que solicitado e no período indicado pelo Ministério Público e demais agentes autorizado; c. A identificação e a quebra do sigilo dos dados cadastrais, a informação da localização geográfica, com endereço, da Estação Rádio Base (ERB) utilizada pelo(s) terminal(is) de acesso mencionado(s) no item “II” e de todos os demais que com ele(s) mantiverem contato, além da disponibilização de serviços de localização geográfica, objetivando a maior precisão possível em termos de localização do(s) terminal(is) de acesso, sempre que solicitado pelos Membros do Ministério Público, devendo os provedores e/ou operadoras dos(s) terminal(is) de acesso que estabelecerem contato com aquele(s) no período de 01/10/2024 a 22/11/2024 e fornecerem essas informações, previamente, com o simples recebimento do ofício judicial, e-mails ou outro meio; d. Autorizado o uso do resultado da cautelar em outros procedimentos, inclusive cíveis, com a finalidade de subsidiar eventuais demandas.
Mais ações judiciais
Na segunda-feira (18/11), a candidata à Érica Neves já havia ajuizado ação contra o atual presidente da OAB/ES e candidato ao terceiro mandato consecutivo, José Carlos Rizk Filho, pela acusação de espalhar mentiras através de um vídeo/áudio em tom sensacionalista que vem circulando em grupos de WhatsApp. No último sábado (16/11), ela protocolou ações na Justiça em desfavor de integrantes da Chapa 01, encabeçada por Rizk Filho, pela acusação de disseminarem discursos de ódio por meio de fake news e deep fake de forma orquestrada para advogados, com intuito de influenciar o resultado das eleições marcadas para a próxima sexta-feira (22/11). Os acusados teriam formado uma milícia digital com intuito de influenciar o resultado das eleições de sexta-feira.