O soldado Fellipe Pedrosa Leal Villas, que está preso pela acusação de deserção – ele abandonou a Polícia Militar do Espírito Santo para participar do reality show ‘A Grande Conquista’, da Rede Record, em São Paulo –, responde a dois processos por infringir a Lei Maria da Penha. Em ambos, a Justiça capixaba concedeu às duas vítimas medidas protetivas, em que proíbe o soldado de se aproximar das mulheres. Um dos processos tramitava na 9ª Vara Criminal de Vila Velha. No entanto, a pedido da vítima, o caso foi remetido para a Comarca de Sumaré, cidade que fica na Região Metropolitana de Campinas, em São Paulo. Na última sexta-feira (12/07), Fellipe Villas foi expulso do programa. A prisão dele foi decretada pelo juiz Luiz Guilherme Risso, que está respondendo pela Vara da Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo. Ele foi preso no sábado (13/07), na capital paulista, e será recambiado pera Vitória.
Uma das Medidas Protetivas de Urgência foi decretada pela juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, da 9ª Vara Criminal de Vila Velha, no dia 19 de janeiro de 2024, e se refere ao processo 5001210-57.2024.8.08.0035. Foi formulada pela então esposa do soldado Fellipe Villas, G.A.B., e encaminhada pela Polícia Civil. Na decisão, a magistrada narra que, considerando os fatos narrados pela Vítima, o outro BU (Boletim Unificado) anexado ao ID (36457552) fls. 21/22 que narram conduta do requerido [Fellipe Villas] em relação a outra vítima também nos moldes da Lei 11.340/06 [Lei Maria da Penha], considerando ainda o parecer Ministerial [Ministério Público do Estado do Espírito Santo] que ratifica a necessidade do deferimento ad cautelam, é latente a evidência de violência doméstica com risco iminente de reprodução de atos delituosos, razão pela qual, o deferimento das Medidas Protetivas de Urgência se impõe em detrimento do pedido de indeferimento, apresentado pelo requerido.”
Assim, prossegue a juíza Hermínia Silveira Azoury, com amparo do artigo 22 da Lei 11.340/2006, e para preservar a integridade física e psicológica da vítima, DEFIRO O PEDIDO formulado, e ordeno a intimação de FELLIPE PEDROSA LEAL VILLAS”. A juíza fez as seguintes determinações ao soldado:
1) Não se aproximar da vítima G.A.B, das testemunhas, fixando o limite de 500 metros de distância para o requerido;
2) Não manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, esclarecendo que quanto a visitação dos filhos em comum das partes, que não tenha alcançado a maioridade civil, a guarda e visitação deverá ser regulamentada pelo Juízo da Vara da Família.(Lei 14.713/23).
3) Não efetuar publicações em redes sociais e/ou aplicativos de celular (WhatsApp e outros), contendo comentários ou imagens da vítima, bem como da presente Medida Protetiva de Urgência, e ainda veicular print de conversas realizadas com a vítima e seus familiares;
4) Não frequentar os locais onde a vítima costumeiramente frequenta, como local de trabalho, local de lazer, igrejas, etc.
5) Diante da narrativa da vítima indicando o requerido possuir arma de fogo, DETERMINO a suspensão da eventual posse e/ou restrição do eventual porte de armas, salvaguardando para uso profissional com necessidade comprovada nos autos, bem como seja anotado impedimento de aquisição, porte e registro de arma em nome do requerido. Serve a presente como OFÍCIO ao órgão competente.
A juíza Hermínia Silveira Azoury ainda fez as seguintes ADVERTÊNCIAS AO soldado Fellipe Villas, que chama de “agressor”: 1) O requerido/agressor fica advertido de que, o não cumprimento das condições previstas na presente Medida Protetiva, poderá implicar em prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso IV do CPP. A magistrada também advertiu a vítima, informando que ela “não poderá manter contato com o requerido [Fellipe Villas], seja por telefone, mensagens ou e-mails, a teor do artigo 21, parágrafo único, da Lei n.o 11.340/2006, não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor”.
No dia 25 de janeiro de 2024, a juíza Hermínia Silveira Azoury acolheu pedido da vítima e remeteu os autos para Sumaré, onde a ex-mulher do soldado Fellipe Villas reside. “No caso em análise, entendo que, muito embora existam fundados indícios da prática de crime protegido pela Lei Federal nº 11.340/2006, haja vista o que consta no boletim de ocorrência nº 53463887, verifico que a vítima não reside em nesta comarca de Vila Velha-ES. Assim, o vertente feito cautelar pode ser processado perante a comarca em que reside a Vitimada, face ao princípio do juízo imediato”, pontuou a magistrada.
Em abril deste ano, a Polícia Militar abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a entrada do soldado Fellipe Villas no programa da Record. Ele chegou a pedir à corporação para entrar na atração, mas não foi autorizado. A Grande Conquista é um programa produzido e exibido pela Record TV. A segunda temporada começou no dia 22 de abril de 2024. Mesmo com o pedido de entrada na atração indeferido pela PM, o soldado entrou no reality. O programa tem previsão para terminar na quinta-feira (18/07).
Na última quinta-feira (11/07), a PM bloqueou o salário do soldado. Segundo a corporação, policial ficou de férias até o dia 14 de maio. Depois disso, como não se apresentou para trabalhar, foram abertos dois procedimentos internos, sendo uma sindicância e um processo por deserção – que avalia a ausência do militar em serviço. A PM informou que a suspensão do pagamento aconteceu no dia 29 de maio de 2024. Fellipe está na PM desde 2014.
Como teve seu pedido para participar do reality “A Grande Conquista” indeferido pelo Comando Geral da Polícia Militar, Fellipe Villas apresentou um laudo psiquiátrico à corporação capixaba no dia 15 de maio de 2024, data em que ele deveria ter retornados das férias, mas já estava no programa. A PM esclareceu que o militar solicitou autorização à corporação para participar do programa, que começou em 22 de abril. No entanto, devido ao fato de o soldado ter menos de 10 anos de serviço, não houve amparo legal para que tivesse a dispensa concedida pela administração pública.
De acordo com a PM, após o soldado completar 30 dias de afastamento, como determina a legislação de saúde, ele foi convocado para avaliação da sua condição mental, pela Junta Militar de Saúde (JMS), mas não compareceu. Isso por que ele ainda estava no programa. “Em razão da falta injustificada, o soldado Fellipe Pedrosa Leal Villas encontrava-se em estado flagrancial do crime de deserção, previsto no Art. 187, do Código Penal Militar”, esclareceu a corporação.
Nota da Polícia Militar
A Polícia Militar esclarece que o corte no pagamento ocorreu por fatos anteriores ocorridos. No primeiro momento, o militar solicitou autorização da PMES para participar do programa de televisão da TV Record, denominado “A Grande Conquista”. Por ter menos de dez anos de serviço, não houve amparo legal para que tivesse a dispensa concedida pela administração pública.
Ocorre que, mesmo sem o amparo legal, o militar ingressou no programa de televisão, que estreou em 22/04/2024. Vale destacar que na data de estreia do programa, o militar estava em seu período de férias regulamentares, iniciado em 15/04/2024 devendo ter retornado ao serviço em 15/05/2024.
Já em 15/05/2024, prazo final das férias, estando o militar no programa “A Grande Conquista”, exibido diariamente na televisão foi apresentado a administração da Polícia Militar um laudo psiquiátrico do militar que está no reality show, o dispensando por 90 dias, a partir de 15/04/2024, ou seja, concomitante com o início de suas férias.
Após completado 30 dias de afastamento, como determina a legislação de saúde, o militar foi convocado para avaliação da sua condição mental, pela Junta Militar de Saúde (JMS), todavia o militar faltou a determinação de comparecimento para realização da referida inspeção de saúde.
Em razão da falta injustificada à Junta Militar de Saúde e passado o prazo legal, o soldado Fellipe Pedrosa Leal Villas, encontra-se em estado flagrancial do crime de deserção, previsto no Art. 187, do Código Penal Militar.
A suspensão do pagamento, portanto, se deu em decorrência da incidência no crime de deserção por parte do Militar. Desde que restou indeferido o requerimento de licença, que usaria para participar do programa, licença essa que não possuía o direito por não ter dez anos de efetivos serviços na Corporação, vindo o policial militar a adotar a conduta de não se apresentar para o serviço.
Assim, conforme previsão legal, houve a medida de suspensão do pagamento, sendo que o referente ao mês mês de junho não foi recebido pelo militar, embora as informações contidas no Portal da Transparência, pois são inseridas pelo fato de ter sido gerado o contracheque, contudo foi solicitado ao banco o bloqueio do pagamento, sendo assim o valor foi devolvido ao Estado.