O atual presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, Bruno Rodrigues Lorenzutti (MDB), e o ex-presidente da Casa, Ivan Carlini (Podemos), vão ter que devolver quase R$ 30 milhões aos cofres públicos. É o que propõe Ação Civil Pública (ACP) por supostos ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra os dois políticos. Segundo o MPES, a ação tem como base a “ilegalidade da concessão de gratificação por representação entre servidores de cargos em comissão na Câmara Municipal de Vila Velha”. Os pagamentos totalizaram R$ 29.504.538,81, conforme ressalta o MPES na ação. Os dois políticos já são réus na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha.
Segundo a ACP, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheceu a inconstitucionalidade da concessão da gratificação de representação aos servidores comissionados, descrita pela Resolução n.º 438/1993. Sendo assim, o TCE-ES determinou a cessação do pagamento das gratificações e aplicou sanções administrativas ao ex-vereador Ivan Carlini e demais integrantes da Câmara Municipal, além de remeter cópia dos autos para o Ministério Público Estadual, a fim de analisar a possibilidade de ressarcimento do erário.
O MPES argumenta que os requeridos possuíam ciência da inconstitucionalidade e das irregularidades apontadas pelo TCE-ES. De acordo com a ação, Ivan Carlini tomou ciência formalmente do entendimento do TCE desde 2015, mas em nenhum momento cessou o pagamento das gratificações. Ao contrário, “recriou intencionalmente as gratificações cujas concessões foram incondicionais.”
Já o atual presidente da Casa, Bruno Lorenzutti, da mesma forma, “teve a chance de interromper o pagamento das gratificações e não determinou essa medida, mesmo tomando ciência das irregularidades. Dessa forma, ambos contribuíram para causar prejuízos ao erário.” Desta forma, na ação, o Ministério Público requer o reconhecimento, liminarmente, da inconstitucionalidade da Resolução Legislativa n.º 717/2016, criada durante a gestão do requerido Ivan Carlini como presidente da CMVV. O MPES argumenta que a norma é de duvidosa constitucionalidade, além de ter sido usada como burla para manutenção das gratificações.