Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo aos profissionais vigilantes e seguranças de empresas públicas e privadas em razão da atividade de risco por eles exercida. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 8 de abril de 2024, seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7574, apresentada pela Presidência da República.
Em seu voto, o relator considerou que a lei capixaba 11.688/2022 é inconstitucional porque as unidades da federação não podem legislar sobre porte de arma, já que a Constituição Federal confere competência privativa à União para tratar da matéria. Toffoli explicou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma federal que dispõe sobre o tema e, portanto, Estados e Municípios não podem ampliar o acesso ao porte de arma para além das hipóteses previstas na legislação nacional.
O relator Dias Toffoli observou que o Estatuto do Desarmamento excetua as empresas de segurança privada e de transporte de valores da regra geral de proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional. Conforme essa lei, as armas de fogo usadas pelos empregados dessas empresas são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas pelos agentes de segurança quando em serviço, sob uma série de requisitos e procedimentos, inclusive autorização de porte expedido pela Polícia Federal em nome da empresa.
“Portanto, diversamente do que previu a Lei Estadual, a Lei Federal 10.826/2003 não conferiu diretamente aos profissionais que trabalham como vigilantes e/ou seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas”, ressaltou o ministro.
A lei agora derrubada pelo STF era o Projeto de Lei (PL) 60/2022, aprovado na sessão do dia 13 de julhpo de 2022 da Assembleia Legislativa. Dos deputados presentes, o único voto contrário foi da deputada estadual Iriny Lopes (PT). Naquela época, a Ales era presidida pelo agora ex-deputado Erick Musso (Republicanos), que não votou por presidir a sessão. De autoria de Rafael Favatto (Patriota), a matéria tramitou na Casa em regime de urgência.
Os favoráveis ao projeto foram Adilson Espindula (PDT), Alexandre Xambinho (PSC), Bruno Lamas (PSB), Capitão Assumção (PL), Carlos Von (DC), Alexandre Quintino (PDT), Dary Pagung (PSB), Danilo Bahiense (PL), Hércules da Silveira (Patri), Emilio Mameri (PSDB), Rafael Favatto (Patri), José Esmeraldo (PDT), Freitas (PSB), Fabricio Gandini (Cidadania), Hudson Leal (Republicanos), Janete de Sá (PSB), Luciano Machado (PSB), Luiz Durão (PDT), Marcos Garcia (PP), Marcos Madureira (PP), Marcos Mansur (PSDB), Raquel Lessa (PP), Renzo Vasconcelos (PSC), Sergio Majeski (PSDB), Theodorico Ferraço (PP), Torino Marques (PTB) e Vandinho Leite (PSDB).