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Home Segurança Pública

Ex-homem forte do Grupo João Santos é condenado a mais de 13 anos de prisão

Fernando Santos foi sentenciado pela Justiça do Piauí pela acusação de cometer crimes tributários. Segundo o Ministério Público, ele teria fraudado o Fisco daquele Estado em quase R$ 1 milhão. Pegou prisão em regime fechado, mas vai poder recorrer em liberdade. O advogado dele é o capixaba Homero Mafra.

22 de março de 2024
dentro Segurança Pública
Ex-homem forte do Grupo João Santos é condenado a mais de 13 anos de prisão
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O empresário Fernando João Pereira dos Santos, que por muitos anos esteve à frente do Grupo João Santos, foi condenado a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão pela acusação de cometer crime contra a ordem tributária. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal de Terezina, capital do Piauí. Na ação, o empresário terá que pagar 220 dias-multa, correspondente à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente. O Grupo João Santos é dono de empresas como o cimento Nassau e a Rede Tribuna de Comunicação.

O regime inicial do cumprimento da pena de reclusão será o fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea “a”, do Código Penal. Porém, cabe recurso, e o condenado poderá recorrer em liberdade. A Justiça também condenou o réu a reparar o dano material causado, na forma do art. 387, inciso IV, do CPP, no valor mínimo de R$ 979.797,63. Fernando Santos foi afastado do Grupo João Santos em 2022, é sócio minoritário da empresa e não exerce nenhum cargo de direção. Hoje, o Grupo é comandado por pessoas não ligadas à família.

De acordo com a Ação Penal 0825629-98.2021.8.18.0140, o Ministério Público do Estado do Piauí denunciou Fernando Santos nas condutas ilícitas tipificadas no artigo 1º, incisos I e II, da Lei no 8.137/90, porque teria cometido crimes tributários, através da empresa ITAPISSUMA. Segundo o MP, nos anos de 2012 a 2016, através da empresa citada, o empresário fraudou o Fisco, deixando de recolher o ICMS devido, nos períodos de apuração discriminados, em razão de ter inserindo elementos inexatos nas DIEFs, ao registrar crédito fiscal sem a devida comprovação, pois através da empresa registrou crédito fiscal na DIEF, alegando estorno do imposto apurado no período, em razão do incentivo concedido na SAÍDA de cimento, considerando o benefício constante do Decreto nº 10.379/2000. Entretanto, salienta a denúncia, o referido incentivo fiscal fora concedido especificamente para a FABRICAÇÃO de cimento em estabelecimento fabril diverso do estabelecimento atacadista autuado, embora pertencente ao mesmo titular.

As irregularidades provocaram a lavratura dos autos de infrações, que instrui a denúncia nos seguintes valores: R$ 247.559,16; R$ 247.592,05; R$ 16.176,03; R$ 74.107,69; e R$ 323.501,72. Nas alegações finais, o advogado de Fernando Santos, o capixaba Homero Mafra, defendeu a inépcia da denúncia, “pois despida de justa causa, falta de prova e a ausência do dolo.”

Na sentença, o juiz Antônio Lopes de Oliveira descreve que o empresário Fernando Santos “agiu com culpabilidade normal e não possui maus antecedentes. Nada se pode auferir sobre a conduta social. O motivo foi o enriquecimento ilícito com a sonegação tributária, visando o crescimento patrimonial em detrimento do recolhimento de impostos destinados à coletividade. O comportamento da vítima (Estado) não contribui para a prática do crime. Houve graves consequências, porquanto houve prejuízos na importância de R$ 979.797,63 (novecentos e setenta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), valores das CDA’s à época do ajuizamento da denúncia. Assim, fixo a pena base em 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa, com a pena de multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente.”

Quanto ao CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, o magistrado entendeu que “os crimes foram cometidos em concurso material, porquanto o Réu, mediante mais de uma ação, praticou duas infrações penais distintas, idênticas e isoladas entre si, sem que os demais crimes dependam, para a consumação, da existência do primeiro, durante os anos de 2012 a 2016, caso em que as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas de forma cumulativa. Portanto, considerando o concurso material supracitado, e a existência de 05 (cinco) lançamentos tributários distintos, as penas somadas totalizam 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 220 (duzentos e vinte) dias-multa, com a pena de multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente”.

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