O advogado Tony Santtana, conhecido por defender o livre exercício da profissão e a nulidade dos atos praticados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conseguiu uma decisão junto à Justiça Federal para tornar nula a RDC 56/09 e promover a liberação dos equipamentos de bronzeamento para uma empreendedora de Curitiba, permitindo a ela, o livre exercício das atividades com o uso do equipamento de bronzeamento artificial para fins estéticos, sem que esta sofra qualquer sanção administrativa. A RDC 56/09 proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
O juiz Federal da 2ª Vara Federal de Curitiba, Cláudio Roberto da Silva, em recente decisão, pontuou que a RDC 56/09 da Anvisa foi declarada nula pela 24ª Vara Cível de São Paulo e autorizou uma proprietária de clínica estética a utilizar máquinas de bronzeamento artificial por meio de raios ultravioletas. No entendimento do magistrado, a resolução vai contrário ao livre exercício da profissão:
“Trata-se, sem dúvida, de indevida ingerência da Agência Reguladora na atividade profissional legitimamente exercida pela impetrante, o quanto basta para a concessão da liminar em seu favor, valendo notar que não se cuida de impetração contra Lei em Tese, mas contra ato normativo de efeitos concretos, ademais de possuir efeitos atuais contra todos os que exerçam a atividade por ele alcançada, logo, cabível a impetração”, pontou o magistrado.
“Esta é uma decisão muito importante. A Anvisa não pode impedir o livre exercício da profissão. Essa medida vai acabar se ampliando para todo o território nacional”, acredita o advogado Tony Santtana.
Com a decisão da 2ª Vara Federal de Curitiba, fica mais uma vez comprovado que não apenas o Estado de São Paulo é favorecido e o Paraná passa a integrar os estados com decisões favoráveis tais como o Mato Grosso, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Distrito Federal e Santa Catarina que já exerciam as atividades sem que sofram qualquer sanção dos órgãos públicos.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5080627-97.2023.4.04.7000/PR