O Juízo do Tribunal do Júri de Conceição da Barra, município localizado no litoral Norte do Espírito Santo, vai marcar a qualquer momento o julgamento do assessor parlamentar Emiliano Wilherme Repeker, o Nani, acusado de matar com tiros de pistola um jovem identificado como Lucas Nascimento Ribeiro, crime ocorrido na madrugada do dia 10 de agosto de 2014. Emiliano, que foi demitido da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), onde ocupava o cargo de inspetor penitenciário, é lotado no gabinete do deputado federal bolsonarista Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL), e recebe salário de 8.320,11 para atuar como Secretário Parlamentar.
Emiliano teria agido em companhia de um amigo, identificado como Giovani Lafaete Francelino, que também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo assassinato. Giovani, no entanto, acabou sendo assassinado anos depois e teve o processo extinto em 20 de novembro de 2019. O assessor parlamentar Emiliano foi demitido pela Sejus depois de responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta do assassinato – ele usou a arma da Sejus para matar Lucas, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual.
Parceiro do deputado federal Gilvan da Federal em campanhas eleitorais – os dois se conheceram quando Gilvan trabalhou na Delegacia da Polícia Federal em São Mateus –, Emiliano chegou a ser absolvido num primeiro julgamento, realizado em 27 de setembro de 2017. No júri presidido pela juíza Sílvia Fonseca Silva, o Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa do réu sustentou, em plenário, as teses da negativa de autoria, em razão do in dubio pro réu, legítima defesa e, em última hipótese, homicídio simples. Os jurados absolveram Nani e a juíza, ao proferir a sentença, expediu mandado de soltura para o réu, que, até então, se encontrava preso por conta do crime.
O Ministério Público, entretanto, recorreu da decisão dos jurados por meio de Apelação Criminal que foi julgada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Teve como relator o desembargador Willian Silva, que determinou que o réu Emiliano seja submetido a novo Júri Popular. Em seu voto, seguido pelos desembargadores Pedro Valls Feu Rosa e Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça – em julgamento realizado em 4 de outubro de 2017 –, Willian Silva pontuou que, na madrugada do dia 10 de agosto de 2014, Emiliano Wilherme Repeker, vulgo Nani, parou em frente ao Bar do Cosme, oportunidade em que convidou Giovani Lafaete Francelino, vulgo Jó, para, juntos, dirigirem-se até a residência de Lucas Ribeiro, com a finalidade de matá-lo.
Chegando à residência da vítima, “Emiliano e Giovani passaram a chamar por Lucas, indagando-o, ainda, sobre a presença de Jefinho na casa. Lucas, então, respondeu negativamente, sendo que, posteriormente, teve a porta de sua residência arrombada, momento em que foi surpreendido e atingido por diversos disparos de arma de fogo.”
Destaca o desembargador Willian Silva no voto que a peça acusatória ainda descreve “que por imperícia e erro na execução Emiliano foi atingido na parte mediana das costas por disparos da arma utilizada por seu comparsa.” Para o relator do recurso do MPES, “não há dúvidas de que a conclusão do julgamento no Tribunal do Júri, como regra, deve ser respeitada. A teor do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República, ao Júri é atribuída a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurada, sempre, a soberania de seus veredictos. Isso quer dizer que, salvo quando a decisão do Conselho de Sentença colidir, de forma inequívoca, com as provas técnicas e testemunhais, acolhendo versão claramente inaceitável, não será admitida a realização de novo julgamento.”
Este é o caso dos autos, afirma Willian Silva. “A conclusão alcançada pelo Tribunal do Júri realmente está manifestamente contrária às provas dos autos. Senão vejamos. Compulsando o caderno processual, verifica-se que existia uma rivalidade entre o réu, Emiliano, e a vítima, Lucas. Esta rivalidade teria se iniciado pois a vítima teria tentado, em oportunidade anterior, ceifar a vida de Emiliano, o qual desejava vingar-se de tal fato. Dito isto, a defesa apesentou a tese em plenário de que o apelante agiu imbuído pela excludente de ilicitude referente à legítima defesa.”
Porém, para o desembargador, esta tese não encontra respaldo nas demais provas produzidas durante o transcorrer da ação penal. Segundo o desembargador Willian Silva, as provas testemunhais e técnicas da Polícia Civil apontam que Emiliano encontrava-se na companhia de outro indivíduo quando efetuou os disparos. “Outrossim, dirigiu-se a residência de Lucas com a nítida finalidade de matá-lo.”
Neste particular, prossegue o desembargador, o laudo pericial de fls. 91/96 atestou que as balas extraídas do corpo da vítima pertenciam à arma funcional do apelado (que exercia atividade de agente penitenciário). Outrossim, os disparos efetuados no carro do acusado também provieram da mesma arma, de forma que não encontra amparo a tese de que foram Lucas e seus comparsas que teriam alvejado o automóvel.”
A defesa de Emiliano impetrou, posteriormente, um Recurso Especial junto ao Tribunal de Justiça pleiteando a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para nova análise do caso. O Tribunal Estadual indeferiu o pedido, não admitindo o Recurso Especial. Em seguida, a defesa recorreu ao STJ, no sentido de fazer valer o Recurso Especial. Mas a Corte superior também não reconheceu do pedido. E, sendo assim, em 12 de abril de 2019 o Tribunal de Justiça remeteu o processo para a Comarca de Conceição da Barra, para a realização de um novo julgamento.
Saiba Mais
O ex-inspetor penitenciário Emiliano Repeker começou a trabalhar com Gilvan da Federal quando o político bolsonarista era vereador de Vitória. Emiliano foi nomeado para o gabinete de Gilvan em 01 de julho de 2017, onde atuou até 6 de janeiro de 2023 no cargo de Secretário de Gabinete Parlamentar. Na Câmara dos Deputados, Emiliano está lotado desde o dia 3 de fevereiro deste ano.