O deputado estadual Lucínio Castelo de Assunção, vulgo Capitão Assumção (PL), foi condenado a indenizar o governador Renato Casagrande (PSB) em R$ 8 mil pela acusação de publicar em suas redes sociais fatos inverídicos que ofenderam a honra, reputação e credibilidade do líder capixaba perante a sociedade. As ofensas de Assumção contra Casagrande, desta vez, se deram no episódio em que uma menina de 10 anos foi autorizada pela Justiça do Espírito Santo a interromper a gravidez depois de ser estuprada por um tio, em São Mateus.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, na última quarta-feira (17/08), dentro dos autos de número 0012643-21.2020.8.08.0024. Na Inicial, a advogada de Renato Casagrande, Mariane Porto do Sacramento, relata que Capitão Assumção trouxe a publicação em tela com o seguinte conteúdo: “Governador moveu céus e terra para cometer infanticídio. Depois que os médicos capixabas se recusaram de cometer infanticídio, governador comunista Casagrande determinou uma operação de guerra financiada com dinheiro público para levar criança até um outro estado para que um médico assassino cometesse o crime!”
Apesar do deputado exercer cargo político, integrando o sistema de imunidade legislativa, a atuação de Assumção se deu em completa desconexão com o exercício do mandato. Por isso, a advogada Mariane Porto do Sacramento requereu, em síntese, a condenação do deputado ao pagamento do importe não inferior a R$ 2 mil pelos danos morais injustamente provocados.
Ao julgar o mérito, o juiz Marcelo Pimentel entendeu que o deputado Capitão Assumção “promoveu ato ilícito que não se confunde com exercício regular do direito, de modo que, considerando a gravidade dos fatos, bem como, as consequências lesivas havidas e atento aos critérios acima referidos, entendo por condenar o demandado ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, atualizado por juros moratórios desde a citação e correção monetária a contar do arbitramento.”
Na sentença, o magistrado registra que o réu (Capitão Assumção) foi citado para apresentar defesa. “Entretanto, manteve-se inerte, tendo apenas retirado a publicação de sua rede social, conforme informação trazida pelo próprio demandante aos autos.”
O juiz Marcelo Pimentel ressalta que, apesar da posição do réu (Capitão Assumção), de agente político, à época, e do sistema de imunidade parlamentar previsto no artigo 53, da Constituição Federal, que traz em seu texto: ‘Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’, “entendo que existem situações, nas quais, configura-se o abuso do direito, bem como, extrapolam os limites de razoabilidade, afetando valores concernentes à personalidade da vítima, situação esta, constatada no caso em tela.”
O magistrado esclarece na sentença que a indenização por danos morais tem por intuito não só o de minimizar os abalos causados ao ofendido, mas o de servir de advertência ao ofensor. “Levando-se em conta a angústia e o sofrimento suportados pelo demandante (Renato Casagrande), diante da ocorrência do ato ilícito praticado pelo demandado (deputado Assumção), o abalo extrapatrimonial é in re ipsa, prescindindo de prova. No tocante à sujeição da verba do dano moral, sabe-se que ela deve ser fixada de acordo com os parâmetros impostos pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que se atenda ao caráter preventivo-pedagógico-punitivo da reparação. Ademais, a veiculação entre a mensagem e o cargo público exercido pelo demandado não restou configurada, sendo afastada, portanto, a imunidade parlamentar resguardada, que não se presta de escudo ou subterfúgio para promoção de ataques pessoais, configurando-se abuso do direito de liberdade de expressão.”
Violentada por um tio em São Mateus, Norte do Estado, a menina de 10 anos fez o procedimento de aborto no dia 16 de agosto de 2020, em um hospital do Recife, após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo conceder a ela o direito previsto na lei brasileira de interromper uma gravidez fruto de um estupro. Por tratar-se de uma menina que era violentada desde os 6 anos, o caso deveria correr em absoluto sigilo, como tantos outros no Brasil, pela preservação da vítima e por tratar de um assunto delicado, que é o aborto, mesmo legal. Mas o processo da menina virou joguete político, depois de vazar para a imprensa sem explicação. O caso deveria ter ficado no âmbito da saúde, uma vez que outros casos do gênero nem passam pela Justiça.
Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República abriu uma apuração preliminar para investigar se houve participação da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, no movimento para impedir que menina capixaba tivesse acesso à interrupção da gravidez. A investigação não deu em nada.