O desembargador Simões de Vergueiro, da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou recurso do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), no Agravo de Instrumento Processo nº 2188514-97.2023.8.26.0000, para manter o foro de Pernambuco como responsável por julgar ação de suspensão de contrato com a TV Tribuna, de Vitória, uma vez que o grupo proprietário da empresa – João Santos/Nassau – tem sede no Recife. Na disputa judicial com o poderoso SBT, império do empresário e apresentador Sílvio Santos, a TV Tribuna está ganhando de goleada: 4 a 1.
A Rede Tribuna, que possui jornais impresso e eletrônico, rádios e TV — faz parte do braço de comunicação do grupo pernambucano João Santos, que está em processo de recuperação judicial desde 2022. Inicialmente, o SBT informou ao Grupo João Santos /Nassau que iria romper o contrato com a TV Tribuna, que já dura 38 anos. A TV Tribuna teve que reagir na Justiça.
Em junho deste ano, o grupo conseguiu uma liminar no âmbito do processo de recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, enfrentado pelo Grupo João Santos. A decisão, em primeiro grau, foi do Juízo da 15ª Vara Cível do Recife, que deferiu o pleito da empresa TV Tribuna para determinar a renovação compulsória do contrato. Diante da obrigação de renovar o contrato e continuar transmitindo a programação no Espírito Santo pela TV Tribuna, o SBT entrou com recurso para conseguir encerrar o contrato.
Primeiro, a emissora paulista fez um pedido de liminar na Justiça do Estado de São Paulo. Porém, a juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível da Capital paulista, no dia 27 de junho decidiu pela negativa da liminar, afirmando que o caso tramita na Justiça de Pernambuco e que, por isso, o Poder Judiciário de São Paulo não teria competência para conceder uma medida cautelar.
Simultaneamente, o SBT também entrou com recurso de segundo grau no Tribunal de Justiça de Pernambuco para fazer valer o desejado encerramento de contrato. Até então, a TV Tribuna já estava vencendo a disputa por 2 a 0. No entanto, no dia 14 de julho, o desembargador Cândido Saraiva de Moraes, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a liminar em favor da emissora capixaba, concedida no âmbito da primeira instância, a acolher pedido da emissora de Sílvio Santos: 2 a 1 o placar.
O mesmo desembargador, entretanto, fez uma revisão de sua decisão monocrática, depois de analisar os novos argumentos dos advogados do Grupo João Santos. E, no dia 21 de julho, ele acolheu novo pedido para obrigar o SBT a renovar o contrato de concessão com a TV Tribuna por mais cinco anos. Placar de 3 a 1 em favor dos capixabas.
Na segunda-feira (24/07) o Grupo de João Santos obteve mais uma vitória para a TV Tribuna. Foi quando o desembargador Simões de Vergueiro, da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou o Agravo de Instrumento Processo nº 2188514-97.2023.8.26.0000 movido pelo SBT. Por esse remédio jurídico, a emissora paulista insistia em ver o caso em que quer suspender o contrato com a TV Tribuna sendo julgado também pela Justiça de São Paulo. Todavia, assim decidiu o desembargador Vergueiro:
“1) Denego a antecipação recursal pretendida, assim procedendo diante da insuficiente demonstração do alegado dano de difícil reparação a ser imposto a recorrente, bem como porque não emergiu dos autos a necessária prova inequívoca a dar suporte a verossimilhança acenada; 2) Intime-se a agravada para que, em manifestando interesse, promova a apresentação de resposta, o que deverá se dar nos termos do quanto vem disposto pelo art. 1.019, inc. II, do CPC em vigor, para o que concedo prazo de 15 (quinze) dias; 3) Concedo aos interessados oportunidade de manifestação, em cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual. 4) Após, conclusos. 5) P. e Int. 6) Servirá a presente como ofício, caso necessário.”
Virou goleada! TV Tribuna 4 X 1 SBT.