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Segurança Pública

Guardas Municipais estão liberadas para atuar como agentes de trânsito, decide STF

Elimar Cortes 11 de Julho de 2023 2 min de leitura
Guardas Municipais estão liberadas para atuar como agentes de trânsito, decide STF

Um decreto publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, que as Guardas Municipais podem ser reconhecidas como autoridade de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5780) que questionava a atuação das corporações no trânsito. Na verdade, a decisão unânime do Plenário do STF declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30 de junho de 2023. A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das Guardas Municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das Guardas Municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro Gilmar Mendes observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a Guarda Municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

Ao entrar com a ADI em 2017, a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) solicitou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). A entidade alegou que a norma apresentava vício de iniciativa legislativa e estabelece competências de trânsito às guardas municipais, o que violaria a Constituição Federal.

Na ADI 5780, a associação explicou que a norma em questão é originária de Projeto de Lei apresentado por parlamentar federal na Câmara dos Deputados. No entanto, sustentou que, por se tratar de instituição municipal, a organização das Guardas Municipais deveria se dar por meio de lei local de iniciativa do chefe do Executivo (no caso, o prefeito). “É notório que a Lei 13.022/2014 ampliou sobremaneira as atribuições da Guarda Municipal. Isso jamais poderia se dar por iniciativa do Poder Legislativo federal”, ressalta.

 

 

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