A Câmara Municipal de Vitória aprovou na terça-feira (28/03) o Projeto de Resolução 06/2022 que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo. O Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos vereadores. O documento também prevê as penalidades em caso de descumprimento e estabelece as regras de funcionamento da Corregedoria Geral.
A Resolução que criou o Código de Ética é de autoria dos vereadores Davi Esmael (PSD), Dalton Neves (PDT), Delegado Piquet (Republicanos) e Luiz Emanoel (sem partido). Teve como relatora a então vereadora Camila Valadão (Psol), eleita deputada estadual em outubro do ano passado.
Dentre as determinações estão: exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular; ter conduta ilibada e agir com honradez; tratar com respeito e independência os colegas. Por outro lado, constitui infração desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, dentro ou fora do Plenário, contra a honra de seus pares ou contra qualquer cidadão ou grupos de pessoas que assistam a sessões.
Para o vereador André Moreira (Psol), “o processo de ética na política é um reconhecimento tanto do respeito às funções dos vereadores como do respeito dos vereadores à importância de todas as pessoas de Vitória”. E completou: “O que acontece com a imunidade parlamentar não é de que o parlamentar está acima de qualquer punição, é de que a punição tem que vir da Casa Parlamentar e não do Judiciário”.
O vereador Anderson Goggi (PP) lembrou que a Corregedoria da Casa precisa do Código atualizado para reger seus trabalhos. Por sua vez, o vereador Luiz Emanuel (sem partido) destacou que se trata de um instrumento importante que faltava e que estabelece nosso comportamento parlamentar. “Tenho que cumprir o que está determinado no Código que pode nos dar observância sobre a falta de qualquer um de nós”, disse.
Já o vereador Leonardo Monjardim (Patriota) apontou que a Câmara Municipal de Vitória “dá mais uma demonstração de seriedade e transparência, para que possamos construir um ambiente saudável e respeitoso de trabalho, mesmo que pensemos diferentemente”.
O artigo 4º do Código de Ética destaca que são deveres fundamentais dos vereadores:
I. promover a defesa do interesse público e do Município de Vitória;
II. respeitar e cumprir a Lei Orgânica do Município de Vitória, a Constituição Estadual, a Constituição Federal, demais leis municipais, estaduais e federais, bem como as normas internas da Casa;
III. honrar o compromisso prestado por ocasião de sua posse, atuando na defesa do Estado Democrático de Direito, das garantias individuais e dos direitos humanos, bem como defender a promoção do bem-estar e a eliminação das desigualdades sociais;
IV. zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo, bem como pelo cumprimento e aprimoramento progressivo da legislação municipal;
V. exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com independência, boa-fé, zelo e probidade;
VI. ter conduta ilibada e agir com honradez, dignificando o cargo que ocupa, em suas manifestações e ações;
VII. apresentar-se à Câmara no horário regimental para participação nas sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, bem como nas reuniões de comissão de que seja membro;
VIII. tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar e na defesa de suas prerrogativas, fazendo-se da mesma forma respeitar;
IX. expressar-se de forma condizente com as regras de urbanidade, colocando-se sempre à disposição dos seus pares, de modo a contribuir para manter o espírito de solidariedade geral;
X. prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização; XII. apresentar-se nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias da Câmara trajando paletó e gravata, e a Vereadora, formalmente trajada



