A Câmara Municipal de Viana pautou para a tarde desta quarta-feira (08/03) o início da votação da Proposta de Emenda à Constituição 01/2023 que aumenta de 11 para 13 o número de vereadores do município. A proposta é de iniciativa do presidente da Casa, vereador Joílson Broedel (Podemos), e estabelece que, se aprovada, entrará em vigor na legislatura de 2025. O salário de cada vereador de Viana, atualmente, é de R$ 8.600,00.
De acordo com o censo preliminar divulgado ano passado pelo IBGE, a população de Viana, atualmente, é de 78.100 habitantes. O presidente Joílson Brodel usa o artigo 29, caput, da Constituição Federal, para justificar o pedido de aumento no número de vereadores, que diz: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”.
Na PEC, Joílson Broedel explica que “a necessidade de alteração no art. 16 da LOMV (Lei Orgânica Municipal de Viana) se encontra no fato de o comando constitucional local prevê o número de 11 (onze) cadeiras para o parlamento, quando o Município de Viana já possui mais de 80.000 (oitenta mil habitantes), permitindo a Carta Política Federal até 17 (dezessete), conforme disposto no art. 29, IV, ‘e’”.
E pontua: “Registre-se que o Parlamento Local já possuiu 15 (quinze) cadeiras, com o advento da Emenda à Lei Orgânica nº 01/1996, que foi alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 11/2011, que vige até a presente data com 11 (onze) cadeiras. A presente proposta legislativa visa alterar o número para 13 (treze) cadeiras, que a Carta Política Federal estabelece como limite de habitantes compreendendo de 30.000 a 50.000 (CF, art. 29, IV, “c”). Portanto, é perfeitamente plausível a alteração, conforme segue abaixo, na forma do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023.”