O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa, na sexta-feira (24/02), o Projeto de Lei Complementar que reduzirá de 50% para 17% do pedágio para os militares que aderiram ao sistema de subsídios, em 2007, para ingressarem na Reserva Remunerada. Apelidado de PL 3017, a nova lei, assinada por Casagrande no Palácio Anchieta, vai beneficiar milhares de profissionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pois prevê a promoção de 3.584 PMs até 2025 e de 522 bombeiros militares também até 2025, entre praças e oficiais.
No dia 18 de outubro de 2022, o Blog do Elimar Côrtes já havia informado em primeira mão que o governador Renato Casagrande iria enviar à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar para adequar à Previdência dos policiais e bombeiros militares do Espírito Santo à Legislação Federal. A reportagem teve o seguinte título: Governador ajusta regra previdenciária à Lei Federal, facilita ‘aposentadoria’ de militares e garante a promoção de oficiais e praças. Inicialmente, a proposta seria encaminhada no ano final do passado para votação na Ales, mas a Procuradoria-Geral do Estado alertou ao Governo que, caso a nova lei entrasse em vigor em 2022, o Executivo poderia estar infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, foi encaminhada agora, com a posse dos deputados eleitos e reeleitos. E o ‘PL 3017’ chegou somente neste mês ao Legislativo porque o Governo ficou aguardando a formação das Comissões na Casa – onde os deputados discutem as propostas legislativas –, o que se concretizou somente na semana anterior ao Carnaval.
Inicialmente, a proposta seria encaminhada no ano final do passado para votação na Ales, mas a Procuradoria-Geral do Estado alertou ao Governo que, caso a nova lei entrasse em vigor em 2022, o Executivo poderia estar infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, foi encaminhada agora, com a posse dos deputados eleitos e reeleitos.
Protocolada na Assembleia Legislativa como PLC 06/2023, a proposta tem por objetivo alterar a regra de transição para a Reserva Remunerada dos militares estaduais, a fim de que a legislação estadual adote a regra de transição prevista no artigo 22, II, a, da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (conhecido como regra 30 + 17%).
Para entender a alteração, se faz necessário compreender a seguinte cronologia:
Em 2007 foi aprovada a Lei 420/2007 que previu a mudança de 30 para 35 anos a idade mínima para ingresso na Reserva Remunerada dos militares capixabas – PMs e bombeiros. Aos que eram remunerados por soldo, valia a regra dos 30 anos. Aos novos ingressantes, já se aplicaria a regra dos 35 anos. Em 2019, com a Reforma da Previdência, o Governo Federal tornou obrigatória a idade de 35 anos para a inatividade de todos os novos incorporados e uma nova regra de transição a ser aplicada. Tal regra de transição consiste em 30 anos + 17% do tempo restante que faltar para completar 30 anos de atividade. Um exemplo seria para um trabalhador que possua 27 anos de exercício quando houve o vigor da regra, faltando assim três anos para a Reserva Remunerada. Neste caso o cálculo seria: 3 anos + 17% = 0,51 + 3 = 3,51 anos, o que equivale a três anos e seis meses, aproximadamente, sendo que este acréscimo se refere ao pedágio da regra de transição. Porém, a Lei Estadual 943/2020 incorporou a regra aplicada pela Lei Federal, aplicando apenas aos remunerados por soldo e deixando a regra da Lei 420/2007 aplicada aos remunerados por subsídio. Logo, duas regras de transição diferentes estavam em vigor. Por isso, a Lei Complementar 06/2023 se faz necessária, uma vez que unificará a regra de transição aos militares, tornando a regra 30 + 17% única. Além disso, tal regra beneficiará os militares, contemplando-os com a antecipação da Reserva Remunerada e dando celeridade as promoções dos ativos.
Desde o ano passado, quando tiveram sinalização do governador Casagrande sobre o envio à Ales do PL 3017, alguns coronéis, que até então reivindicavam a adequação do Estado à Lei Federal que reduz o pedágio para a ‘aposentadoria’, já vinham procurado deputados estaduais para incluir à proposta uma emenda que faculta ao militar beneficiado com a lei a decisão de ir ou não para a Reserva Remunerada. O PLC 06/2023, no entanto, deixa claro que a transferência para a Reserva Remunerada é ex-officio”, ou seja, compulsória, justamente porque o Governo quer dar uma “oxigenada” na PM e no Corpo de Bombeiros, com a garantia de promoções mais céleres e justas.
Na PM, de acordo com o PLC 06/2023, a expectativa é de que ocorram 1.355 promoções neste ano; 909 em 2024; e 1.320 em 2025, totalizando, assim, 3.584 promoções. No Corpo de Bombeiros haverá vagas abertas para 92 promoções em 2023; 203 no próximo ano; e 227 vagas em 227, com total de 522 promoções.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, o governador Renato Casagrande explica que as despesas decorrentes de promoções na Polícia Militar e No Corpo de Bombeiros são de R$ 30.796.099,81 para este ano. E mais: R$ 23.809.458,26 para o ano de 2024; e de R$ 34.878.699,10 para 2025. Explica ainda que, no que tange as estimativas de aumento nas provisões matemáticas para fins de impacto atuarial, as despesas foram estimadas em R$ 328.356.292,85.
O PLC 06/2023 deixa claro também em seu artigo 5º que “fica estabelecido que além das datas para promoções na PM e no Corpo de Bombeiros, previstas no artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 910, de 26 de abril de 2019, e no artigo 10, parágrafo 1º, da LC 911, também de abril de 2019, as promoções serão efetuadas, excepcionalmente em 2023, também no dia 23 de maio de 2023, mantidas as demais regras das legislações em vigor”.