O governador Renato Casagrande (PSB) vai enviar à Assembleia Legislativa Projeto de Lei que vai adequar à Previdência dos policiais e bombeiros militares do Espírito Santo à Legislação Federal. A principal mudança é a redução de 50% para 17% do pedágio para os militares que aderiram ao sistema de subsídios, em 2007, para ingressarem na Reserva Remunerada. Com isso, o número de militares que vão ‘se aposentar’ até o final deste ano passará de 215 para 390. Segundo Casagrande, a mudança vai oxigenar o Alto Comando da PM, corrigirá distorções históricas e vai possibilitar a garantia de promoção na carreira para centenas de militares, entre oficiais e praças.
De acordo com estudo levado ao governador realizado pelo comandante-geral da PM, coronel Douglas Caus, e outros secretários de Estado, a medida irá oxigenar o Alto Comando da Polícia Militar; vai melhorar o fluxo de ascensão na carreira. “A pequena perda de efetivo, de policiais que já iriam aposentar pouco tempo depois, será compensada pelos concursos públicos em andamento na PM”, diz o estudo.
De acordo com o documento que serve de base para o Projeto de Lei, a medida de aplicação do pedágio federal promoverá uma satisfação generalizada na PM, uma vez que reduzirá a expectativa de tempo de serviço restante para quem ingressou antes de 2008, “minimizando os efeitos da reforma realizada pelo então governador Paulo Hartung, que impôs 35 anos de serviço para a PMES (única PM do País até então) e oxigenará a carreira dos policiais militares que ingressaram de 2008 em diante.”
A questão, diz o estudo, é que a aplicação da nova regra de transição da Lei Federal, a partir de agora, reduzirá o pedágio estabelecido em 2007 no Espírito Santo. Quem ingressou antes de 2008 na PMES e aderiu a remuneração por subsídio, aumentou seu tempo de serviço por meio de um pedágio. Quem ingressou na PM após 2007 (a partir de 01/01/2008), já entrou para trabalhar 35 anos. Quanto a esse grupo não há controvérsia. No entanto, em 2019, com a Reforma da Previdência dos Militares da Forças Armadas e Forças Auxiliares, todos passaram a trabalhar 35 anos de serviço, implantando-se uma regra de transição.
A Lei Federal 13.954, de 2019, que instituiu a nova regra previdenciária, estabeleceu em seu artigo 24G, como regra de transição, que o pedágio para a aposentadoria seria de 17% sobre o tempo que restasse para a aposentadoria aos 30 anos de serviço. O tempo de aposentadoria passou a ser de 35 anos. Então, se um profissional tivesse 28 anos de serviço, teria que cumprir mais dois anos + 17% sobre esse período.
Atualmente, para se ‘aposentar’, o militar que aderiu ao sistema de subsídios tinha que ficar até três anos a mais trabalhando. Com a lei a ser criada pelo governador Renato Casagrande, esse período chegará ao máximo até três meses.
“O governador Casagrande corrige, assim, uma das maiores injustiças já cometidas no Estado. A partir de agora, o militar, seja oficial ou praça, passa a ter certeza da promoção”, explicou um coronel, na manhã desta terça-feira (18/10).
EM 2022 VÃO PARA A RESERVA COM A NOVA REGRA:
20 (VINTE) CORONÉIS QOC (MAIORIA DA TURMA DE 94);
17 (DEZESSETE) TENENTES CORONEIS (TURMA DE 94);
6 (SEIS) CAPITÃES QOA;
2 (DOIS) CAPITÃES QOA MUSICO;
7 (SETE) PRIMEIRO TENENTE QOA;
3 (TRÊS) PRIMEIRO TENENTE QOA MUSICO.