Os deputados estaduais Lucínio Castelo de Assumção e Carlos Von Schilgen Ferreira, conhecidos, respectivamente, pelas alcunhas de Capitão Assumção e Carlos Von, também tiveram prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito das investigações que apuram atos antidemocráticos e fake news. No entanto, o ministro deu aos dois parlamentares capixabas o direito de ficar com tornozeleira eletrônica com a prerrogativa de poder se movimentar entre suas residências e o local de trabalho, na Assembleia Legislativa.
O ministro Alexandre de Moraes decretou ainda a prisão de outros quatro capixabas na mesma operação: o vereador Armandinho Fontoura, futuro presidente da Câmara Municipal de Vitória, pastor Fabiano Oliveira, microempresário Maxcione Pitangui de Abreu, conhecido como Max Pitangui, e o jornalista Jackson Rangel, dono do portal de notícia Folha do ES, de Cachoeiro de Itapemirim. Esses quatro vão ter que ficar na cadeia. Já os deputados Capitão Assumção e Carlos Von estão com a prisão monitoradas, por meio da tornozoleira eletrônica. Estão proibidos de sair do Brasil e tiverem que entregar passaportes à Polícia Federal. Só poderão transitar entre suas casas e a Assembleia Legislativa. Se desobedecerem a ordem, serão enjaulados também.
Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes e aos demais veículos de comunicação, a Assessoria de Imprensa de Capitão Assumção confirmou que ele foi alvo de mandado de busca e apreensão. No entanto, se omite em relação ao mandado de prisão, com a colocação da tornozoleira eletrônica. Na nota, Assumção se diz vítima do sistema e alegou estar sendo censurado:
A assessoria jurídica do Deputado Capitão Assumção, informa que recebeu com espanto a ordem emanada pelo Ministro Alexandre de Moraes, oriunda de Representação da Procuradoria Geral de Justiça do ES datada de 16/09/2022 diretamente ao STF, em que, passados mais de 70 (setenta) dias, determinou na data de 10/12/2022 busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete e outras ordens cautelares diversas da prisão, fato que por si só gera perplexidade, pois, em tese, a quem a Procuradoria deveria representar por crimes praticados por Deputados Estaduais seria o Tribunal de Justiça do ES.
Quanto ao mérito da ordem judicial, o único fato imputado ao Deputado na decisão se referiu a: a) “demonização de ministros desta Corte como “demônios” e, mormente em relação a Vossa Excelência, de “capeta” e b) “tendo inclusive repostado… o “vídeo que irritou Alexandre de Moraes“(folhas 10 da decisão).
Desta maneira, seja pela incompetência absoluta do STF, seja por não haver indícios mínimos de atitudes que tenham atingido a segurança do STF, mas tão somente divergências políticas com o Ministro Alexandre de Moraes (fato que pelo CPP deveria tornar o próprio Ministro impedido de apreciar o caso), com a finalidade exclusiva de criar constrangimento moral e político ao Deputado Estadual eleito mais votado pela direita capixaba, a defesa entrará imediatamente com recurso buscando o restabelecimento integral das suas prerrogativas de parlamentar e de cidadão.