O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Guarapari, e determinou a inelegibilidade do deputado estadual Carlos Von Schilgen Ferreira, conhecido pela alcunha de Carlos Von (DC), por oito anos, a partir de 2020, quando ele foi candidato a prefeito do município. O TRE-ES considerou que, naquela eleição, o então candidato cometeu abuso de poder econômico, ao aliciar, em uma reunião, com a quantia de R$ 500,00 seis candidatos a vereador de outra coligação, em troca de apoio na campanha. Desta forma, Carlos Von, que este ano tentou, mas perdeu a eleição para se manter na Assembleia Legislativa, fica proibido de se candidatar nas eleições municipais de 2024, nas gerais de 2026 e também nas municipais de 2028.
Na época, Carlos Von foi candidato pelo Avante, partido que ele deixou, posteriormente, para migrar para o Democracia Cristã. Com ajuda de lideranças estaduais do Republicanos, ele sabotou a candidata Fernanda Mazzelli Almeida Maio (Republicanos). Também em conluio com a direção do Republicanos no Espírito Santo, ele fez uma jogada para que a legenda não repassasse dinheiro do Fundo Partidário para a candidata Fernanda, que é atleta reconhecida internacionalmente – ela pratica jiu-jitsu.
O pleito de 2020 foi vencido pelo prefeito Edson Magalhães (PSDB), reeleito com 23.068 votos. Em segundo lugar ficou Carlos Von com 20.453 votos; em terceiro, Gedson Merízio (PSB), com 10.485 votos. Os demais candidatos ficaram assim: Oziel de Souza (2.295) Fernanda Mazzelli (2.238), Barbara Hora (1.016), Coronel Ferrari (833), Cláudio Paiva (772), Maria Helena (768) e Fredson (190).
As irregularidades que levaram o deputado a perda dos direitos políticos ocorrem no dia 28 de outubro de 2020, no comitê de campanha do então candidato a prefeito Carlos Von. Na ocasião, além dos R$ 500,00, foi oferecido aos candidatos a vereador, integrantes da coligação da então candidata Fernanda Mazzelli, uma pessoa para ajudar nas campanhas e a possibilidade de ocupação de cargos na prefeitura, para cada candidato que obtivesse no mínimo 400 votos para o candidato Carlos Von.
O recurso do MP Eleitoral de primeira instância decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico promovida por Fernanda Mazzelli, que era quando se candidatou a prefeita em 2020. Por meio de seu advogado, Luciano Ceotto, Fernanda apresentou, na época, uma gravação da reunião realizada por Carlos Von com os candidatos a vereador da coligação dela. O áudio foi obtido por um aliado de Fernanda, uma vez que ela não estava na reunião.
O Ministério Público deu parecer favorável à ação. Entretanto, a AIJE foi indeferida pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari, Edmilson Souza Santos, alegando que as provas do áudio seriam ilícitas. “A decisão do juiz de primeiro grau foi equivocada”, destacou o advogado Luciano Ceotto, na sustentação oral que fez na sessão de julgamento do recurso impetrado por ele e pelo Ministério Público Eleitoral – a sessão ocorreu na tarde da última quinta-feira (01/12).
“O juiz julgou improcedente a ação partindo da premissa de que a candidata Fernanda não participou da reunião em que o destino dela foi selado. Por isso, considerou a gravação ambiental ilícita, apesar das provas orais levadas aos autos”, completou Ceotto.
Segundo o advogado, o próprio Carlos Von confirmou na Justiça que participou da reunião que teve áudio gravado por aliados de Fernanda. Além disso, as demais testemunhas confirmaram as propostas apresentadas pelo deputado-candidato.
O Ministério Público Eleitoral de Guarapari recorreu da decisão de primeiro grau para que Carlos Von fosse condenado, em manifestação assinada pela promotora de Justiça Eleitoral Valéria Barros Duarte de Morais, em 7 de dezembro de 2021 . No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral, do Ministério Público Federal, a quem cabe participar das ações julgadas no segundo grau do TRE/ES, se manifestou pela absolvição do deputado-candidato, no sentido de se manter a decisão de primeiro grau.
Todavia, o advogado Luciano Ceotto apresentou três teses que fundamentaram a condenação de Carlos Von, com base na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que ‘Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.’ São elas: 1) Oferta de dinheiro para campanha a candidatos de partido adversário, cargos em futuro governo e pessoal para panfletagem caracteriza abuso de poder; 2) Gravação ambiental feita por um dos interlocutores, mesmo sem ciência expressa dos outros, serve como prova para embasar a condenação em ação eleitoral; e, 3) Oferta de dinheiro em troca de apoio político, mesmo que não tenha se realizado, caracteriza abuso de poder econômico capaz de ensejar condenação em inelegibilidade pelos oito anos seguintes ao da eleição em que ocorreu.
O relator do processo na Corte Eleitoral, o juiz do TRE-ES Renan Sales Vanderlei, admitiu a gravação ambiental apresentada pela candidata Fernanda Mazzelli como meio lícito de obtenção de prova. Considerou também as provas nos autos suficientes para comprovar o abuso de poder econômico, conforme apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e no recurso do MP Eleitoral. Assim, deu provimento ao recurso eleitoral apresentado e julgou procedente o pedido para tornar Carlos Von inelegível a partir das eleições de 2020. O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes do Tribunal Regional Eleitoral.
“Pagou em dinheiro candidatos a vereadores de Guarapari e ofereceu vantagens em seu eventual governo”, pontuou o relator Renan Sales em seu voto. Ele destacou a gravação e falas que, segundo o magistrado, não restam dúvidas de que os agentes políticos foram “comprados”. “É falado o valor de R$ 500,00 em recursos financeiros, dinheiro”.
Sales entende que foi determinante as ofertas de vantagens de cargos e espaços em sua eventual administração. Os seis candidatos aliciados eram do partido da Fernanda Mazzeli: “Tais candidatos deveriam ter integrado a base da candidata Fernanda Mazzeli, mas as ofertas das recompensas financeiras de R$ 500,00 fizeram-nos se inclinar em apoio ao candidato Carlos Von (…)”, relatou.
O juiz eleitoral destacou que manobra foi duplamente em favor ao candidato pois esvaziou o apoio a concorrente e o alcance da campanha. “Conclui-se que o recorrido Carlos Von buscou comprar o apoio dos candidatos de partido adversário durante período de campanha eleitoral tendo, com isso, adotado postura tendo praticado abuso de poder econômico”, relatou Renan Sales.
Ele, no entanto, manteve a decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de inelegibilidade do candidato a vice-prefeito na chapa de Carlos Von, o ex-vereador Rogério Mello Zanon Alves. No seu voto, o relator da ação, Renan Sales, deixa claro que está acolhendo posicionamento do Ministério Público Eleitoral de primeira instância. Carlos Von ainda pode recorrer da condenação ao TRE-ES e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).