A Polícia Federal, com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou na manhã desta terça-feira (29/11) a Operação Spin Wallets dedicada a reprimir a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão em Cariacica, em endereços residenciais e comerciais de proprietários e pessoas ligadas às empresas investigadas. Também a pedido da Superintendência Regional da PF no Espírito Santo foi determinado judicialmente o sequestro de bens e valores na ordem de R$ R$ 4.648.824,44, medida que inclui imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias.
Segundo a Polícia Federal, a operação apura a atuação irregular de uma empresa capixaba que, pelo menos desde o ano de 2020, tem captado recursos de terceiros e atuado irregularmente como administrador de carteiras no mercado de valores mobiliários. Ainda mais grave, o sócio dessa empresa tem gerido de forma fraudulenta os recursos aportados pelos clientes, uma vez que ele tem efetuado, sistematicamente, operações com ativos de baixa liquidez, auferindo resultados positivos em benefício próprio, em detrimento dos clientes que vêm amargando resultados negativos.
Paralelamente, a CVM editou o Ato Declaratório 20.334 (“Stop Order”), alertando aos participantes do mercado sobre a inexistência de autorização da referida sociedade e seu sócio para atuar no mercado de valores mobiliários. O objetivo das ações desta terça-feira, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para desmantelar o esquema criminoso dedicado à operação de instituição financeira sem a devida autorização, gestão fraudulenta e exercício irregular da atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários.
A PF e a CVM entendem que, além de caracterizarem mais um relevante fator de inibição de desvios de conduta no mercado de capitais, as medidas conjuntas ora adotadas evidenciam a importância cada vez maior do amplo trabalho coordenado que as duas instituições vêm realizando em várias frentes de interesse institucional comum, o qual está respaldado por um acordo de cooperação que celebraram no ano de 2010.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão ser responsabilizados pelos crimes de Gestão Fraudulenta e Operação Irregular de Instituição Financeira (art. 4º e 16 da Lei 7.492/86) e Exercício Irregular no Mercado Mobiliário (art. 27-E Lei nº 6.385/76), com penas que podem chegar a dezoito anos de prisão.
Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena – Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Operação Irregular de Instituição Financeira
Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Exercício Irregular no Mercado Mobiliário
Art. 27-E. Exercer, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, a atividade de administrador de carteira, de assessor de investimento, de auditor independente, de analista de valores mobiliários, de agente fiduciário ou qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.