Agentes da Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo prenderam, na manhã desta sexta-feira (18/11), um homem acusado de estuprar meninas de maneira remota. Entre as vítimas há uma capixaba de apenas 13 anos de idade. Além do cometimento de uma série de estupros de vulneráveis, o bandido ainda praticou diversos crimes, como extorsões, armazenamento e possíveis divulgações e transmissões de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento, na cidade de São Paulo, a um mandado de busca e apreensão e a um mandado de prisão preventiva expedidos pela Justiça Estadual capixaba. O objetivo da ação, além do cumprimento das medidas judiciais, é colher elementos de prova que possam identificar outros suspeitos envolvidos no cometimento dos mesmos crimes.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Superintendência Regional da Polícia Federal, durante as buscas desta sexta-feira os agentes verificaram a existência de vários dispositivos digitais, além de anotações que indicam o armazenamento de enorme quantidade de material associado à exploração e ao abuso sexual infantil.
As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal a partir de denúncia feita pelo de uma menina de 13 anos, que teria sido vítima do homem preso na manhã desta sexta-feira (18/11) na capital paulista. O pai relatou à PF que sua filha teria sido contatada pela rede social Likee por alguém que inicialmente se identificava como uma mulher, propondo uma espécie de gincana, com a realização de jogos que consistiam em pequenas tarefas.
Essas tarefas foram evoluindo até que sua filha foi convencida a dançar somente com a roupa íntima. Nesse momento então o homem por traz do perfil de mulher se revelou e passou a ameaçar a menina com a liberação dos vídeos que havia gravado, exigindo a realização de mais vídeos, com condutas ainda mais gravosas e violentas que chegaram, inclusive, a lesionar as partes íntimas da criança. Acredita-se que o objetivo do homem na obtenção desses vídeos seria, além de sua própria satisfação, a venda na deep web.
Paralelamente, os policiais descobriram que havia uma informação da agência americana Homeland Security Investigation (HSI) que descrevia uma situação muito semelhante, em que uma menina residente no Estado do Texas havia sofrido abusos sexuais infligidos da mesma forma que a vítima capixaba. A investigação e as provas produzidas nos Estados Unidos indicavam que o responsável por aqueles crimes estaria no Brasil.
Os investigadores então seguiram buscando determinar a identidade do criminoso e o seu envolvimento em outros casos de exploração/abuso sexual infantil e crimes de ainda maior gravidade e, após árduo trabalho, conseguiram chegar até o suspeito preso hoje na capital paulista.
A internet não é terra sem lei e a Polícia Federal está atenta às mensagens e conteúdos ilegais transmitidos por esses meios. O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de outras possíveis vítimas. Estima-se que dezenas de outras crianças tenham sido “estupradas remotamente” pelo criminoso preso em São Paulo.
CRIMES INVESTIGADOS
O preso poderá responder pela prática do delito de extorsão (Art. 158 do Código Penal) e estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), bem como os crimes de produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e/ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990).
Extorsão
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.