O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo arquivou em definitivo a Representação Criminal nº 0029501-68.2021.8.08.0000, proposta pela deputada federal Soraya de Souza Mannato, a Soraya Manato (PTB), que tinha como alvo o governador Renato Casagrande (PSB) e outras 15 pessoas, dentre secretários de Estado, empresários e dirigentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em que a parlamentar narra possíveis atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública e contra o processo licitatório relativo à contratação e implantação do Cerco Integrado e Inteligente.
Ao determinar pelo arquivamento da Representação Criminal, o relator do procedimento e presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, acolheu manifestação da procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade. E mais: o presidente do TJES pontua na decisão, que é do dia 14 de julho deste ano e transitou em julgado desde o dia 1º de agosto, que as provas contidas nos autos são ilícitas. E escreveu:
“À vista da ilicitude das supostas provas, portanto, a solução adequada é o arquivamento da Representação Criminal, pois, como se sabe, eventual utilização de provas ilícitas configura crime der abuso de autoridade”. E o desembargador-relator Fabio Clem conclui: “Homologo o pedido de arquivamento da representação, por ausência de justa causa capaz de legitimar que se dê continuidade ao exercício da investigação criminal, ressalvando o disposto do artigo 18 do CPP”, completou o magistrado em decisão monocrática.
O Cerco Integrado e Inteligente, que começou a ser implantado no Espírito Santo no final de 2021, tem a finalidade de aumentar o combate às organizações criminosas e melhorar a segurança nas estradas. Um pequeno grupo político, que faz oposição ao governador Casagrande, vinha tentando impedir a implantação da ferramenta. A deputada Soraya faz parte desse grupo.
Ao analisar a “denúncia” da deputada federal Soraya Manato, que é esposa do ex-deputado federal Carlos Manato (PL), candidato ao governo do Estado, o desembargador Fabio Clem lembra que o procedimento está apensado a outros autos e que o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão do nome do governador Renato Casagrande ter sido citado pela parlamentar – governadores têm prerrogativa de foto no STJ. O Colegiado do STJ, no entanto, declinou da competência em razão de não haver demonstração mínima da participação de Casagrande nas supostas irregularidades apontadas por Soraya.
O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça por que Soraya Manato citou também o nome do então secretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, Tyago Hoffmann, onde secretários de Estado têm prerrogativa de foro. Na peça, a deputada Soraya Manato cita o que chamou de irregularidades na licitação.
Na decisão pelo arquivamento, o presidente do Tribunal de Justiça Fabio Clem faz um relato de todos os procedimentos instaurados pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e analisados pela Justiça, inclusive no STJ e no Supremo Tribunal Federal. Todos devidamente arquivados. O presidente do Tribunal de Justiça relata que as supostas provas que teriam sido encontradas no pen drive que instruiu a representação “foram consideradas ilegais, porque obtidas sem autorização judicial através de cópia da nuvem do Google Cloud”, conduta violadora do direito de proteção de dados assegurados pela Lei Federal nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet do Brasil. E “estipula diversas proteções de privacidade aos dados pessoais, à vida privada…salvo por ordem judicial”.
O desembargador Fabio Clem cita o artigo 5º da Constituição Federal, que define como “inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, circunstância que implica que toda prova obtida ilegalmente há que ser desentranhadas dos autos. O magistrado apresenta em sua decisão seis outras representações criminais propostas pelo mesmo grupo político, adversário do governador Renato Casagrande, sobre o tal pen drive e o Cerco Integrado e Inteligente do Governo do Estado. Todas as demais representações foram arquivadas ante a ilegalidade das provas obtidas no pen drive.
“Como a prova que instruiu a presente representação é ilícita, não se lhe pode emprestar foro de juridicidade para fins de incriminação dos representados”, pontuou o desembargador Fabio Clem.
Saiba Mais
No final de 2021, o Governo do Estado começou a implantar o Cerco Integrado e Inteligente. A ferramenta tem a finalidade de otimizar as fiscalizações fazendárias, ambientais, de trânsito e de segurança pública nas rodovias estaduais e demais vias públicas do Espírito Santo. Parte integrante do Programa Estado Presente em Defesa da Vida e que envolve diversos órgãos estatais, a nova ferramenta vai ajudar as Polícias Civil e Militar a combater as organizações criminosas que praticam a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, assaltos, sequestros e o tráfico de armas e drogas, dentre outros crimes.