O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), José Carlos Rizk, acaba de comprar uma briga com Sindicatos e Associações de Classe de todas as categorias profissionais dos setores privados e públicos do Espírito Santo. Compra briga também com os milhões de trabalhadores capixabas. Ele quer proibir que as entidades continuem prestando atendimento jurídico aos seus associados. A decisão da OAB/ES atinge as Associações de Classe dos Policiais Militares (Praças e Oficiais), Sindicatos dos Policiais Civis, dos Médicos, Professores, etc. Atinge também as Associações do Ministério Público, dos Magistrados, dos Procuradores-Gerais do Estado e dos Municípios. Atinge o próprio Sindicato dos Advogados do Estado.
Desde 2021, a Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia da OAB/ES vem notificando os Sindicatos e Associações de trabalhadores com o intuito de impedir que continuem a prestar assessoria jurídica para os filiados. Geralmente, os Departamentos Jurídicos de entidades de classe são os setores mais procurados por seus associados, que os procuram para resolver demandas no âmbito Cível, Criminal e, principalmente, Trabalhista.
O primeiro alvo da OAB foi o Sindicato dos Servidores Públicos de Vila Velha, que, por meio da Reclamação nº de protocolo ES000047/2022, tramitando no sistema de Ouvidoria (Setor de Fiscalização de Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia), “disponibiliza serviços privativos da advocacia, tais como consultoria e assessoria, inclusive divulgando amplamente serviços privativos da advocacia em seu site.”
Segundo a decisão proferida em 1º de junho de 2021 pelo advogado responsável por apurar a Reclamação, IAGO OLIVEIRA DE CARVALHO, “o sindicato tem legitimidade para ser substituto processual, mas não pode oferecer e prestar os serviços privativos da advocacia (art. 1º da Lei 8.906), muito menos receber honorários advocatícios ou indicar advogados ditos “parceiros”.
E prossegue: “Assim, até o presente momento foram identificadas, de modo disseminado, no setor do Sindicato, as seguintes práticas que lesam inquestionavelmente uma quantidade indeterminada de advogados (caracterizando os direitos coletivos objeto da presente notificação): a) Publicidade irregular em de sítios de internet onde divulgam serviços privativos da advocacia; b) Execução de serviços privativos da advocacia aos clientes direta e/ou indiretamente, tais como: i. Assessoria jurídica; ii. Consultoria jurídica; iii. Orientações jurídicas; iv. Ajuizamento de ações; c) Cobranças/Retenção de honorários advocatícios em favor da notificada; d) Indicação de advogados “parceiros” atuando em conjunto com a atividade sindical;”
De acordo como Século Diário, já foram notificados os Sindicatos da Indústria da Construção Civil; dos Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Câmara e Prefeitura Municipal de Vila Velha; dos Petroleiros; dos Comerciários, além da Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar; do Corpo de Bombeiros Militar; e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Também foram notificadas associações empresariais: a Associação Capixaba das Empresas de Vistoria de Veículos (Acevive) e a Associação Comercial e Empresarial do Espírito Santo.
Na notificação, a Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia da OAB/ES, coordenada pelos advogados Bruno Milhorato Barbosa e Baltazar Moreira Bittencourt, com autorização do presidente José Carlos Rizk Filho, pede que a entidade notificada “se abstenha imediatamente de divulgar e praticar ato privativo da advocacia, direta ou indiretamente, por si e/ou terceiros, retirando tais atividades de seus materiais publicitários, sites, termos de afiliação/associação, não retenha honorários advocatícios, nem indique advogados ‘parceiros’ a seus afiliados, bem como que realize alteração em seu estatuto excluindo qualquer menção a serviços privativos da advocacia.”