Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em desfavor da Unimed prevê que a operadora de plano de saúde adeque os contratos vigentes modificando cláusula que disponha: “Os clientes com idade a partir de 61 anos e que tiverem permanecido como contratantes de um dos planos de saúde administrados pela operadora por pelo menos 10 anos consecutivos, estarão isentos do aumento decorrente de modificação de faixa etária”.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e se refere a contratos antigos, em que ainda havia o reajuste por faixa etária aos 60 anos ou mais. No entanto, muitos consumidores ainda possuem o contrato com esta versão.
Deste modo, foi determinado, em sede liminar, que a Unimed adeque os contratos vigentes para modificar a cláusula de modo que passe a constar que tal isenção é aplicável a todos os consumidores com idade acima de 60 anos, inclusive aqueles que acabaram de completar 60 anos de idade, bem como a suspensão da cobrança de reajuste por faixa etária aos consumidores que completaram 60 anos de idade e que, naquele momento, mantinham contrato com a operadora há mais de 10 anos.
A decisão liminar também prevê a obrigatoriedade de a Unimed juntar aos autos todos os contratos e listagem dos consumidores que se encontraram nessa situação. Além disso, fica a operadora de plano de saúde obrigada a divulgar essa decisão aos consumidores pelas formas mais amplas, inclusive no site e redes sociais próprios.