O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (1º/08) requerimento que confere regime de urgência ao Projeto de Lei 5365/20, que tipifica as ações do chamado “novo cangaço”, grupos criminosos armados que subjugam o poder público e exercem domínio sobre as cidades. O requerimento foi aprovado em votação simbólica.
Com o regime de urgência, a proposta, de autoria do deputado federal Ubiratan Antunes Sanderson (PL-RS), poderá ser incluída na pauta de votações do Plenário a qualquer momento. Sanderson afirmou que o texto cria um novo crime para uma situação que tem atingido o Brasil inteiro. “Um dos objetivos de criar um tipo penal é a prevenção”, disse.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade em 4 de dezembro de 2020, a proposição é baseada em estudo realizado pelos pesquisadores acadêmicos André Silva Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho (Hélio Neto, que é lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo), Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior, que escreveram o livro ‘Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio’.
Profissionais da segurança pública e do Direito Penal, esses pesquisadores estiveram com o deputado Sanderson, em Brasília, quando o parlamentar protocolou o PL 5365/2020, conhecido também como ‘PL Domínio de Cidades’, que propõe alteração no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos para tipificar o crime de “Domínio de Cidades”, com um rol de características bem específicas. O deputado Sanderson também é policial federal.
O deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) defendeu a aprovação do requerimento de urgência. Ele disse que o novo cangaço é “uma prática que amedronta a população e atinge policiais militares em todo País”. O projeto estabelece pena de 15 a 30 anos para a nova prática. A pena poderá ser ainda maior se houver uso de explosivos, reféns, destruição de prédios ou outras situações agravantes.
O projeto também prevê que esse crime seja incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), o que dificulta a progressão de regime dos condenados. Para o deputado Célio Moura (PT-TO), no entanto, a proposta precisa ser debatida pelos deputados antes de ir a voto. “Não adianta apenas aumentar a pena se não houver um projeto de segurança pública para o País”, disse.
(Com informações também da Agência ara de Notícias)