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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (CGMP) sugere aos promotores e às promotoras de Justiça com atribuições em matéria criminal que, no oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Transação Penal e/ou Denúncia, assegurem às vítimas a necessária reparação civil dos danos sofridos. Quando aplicada pelo Sistema de Justiça Criminal, a Lei de Execuções Penais garante às vítimas e ou aos seus familiares uma indenização a ser paga pelo criminoso.

Assinada pelo corregedor-geral do MPES, Gustavo Modenesi Martins da Cunha, a Recomendação CGMP nº 006, de 5 de julho de 2022, orienta também que, se necessário, as vítimas sejam encaminhadas ao serviço de assistência psicossocial do município junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), para o acolhimento institucional colocando-se à disposição para o atendimento pessoal e personalizado.

Outra recomendação é para que os promotores e as promotoras de Justiça, no exercício do controle externo da atividade policial, adotem medidas junto à Polícia Civil para o atendimento humanizado e acolhedor às vítimas, com o encaminhamento ao CRAS municipal em caso de necessidade. Também devem ser priorizadas as oitivas em ambiente próprio para a redução de danos psicológicos, sem a presença do investigado, a fim de se evitar a revitimização.

A Recomendação destaca que a vítima é sujeito de direito e, por essa razão, tem proteção estatal merecedora de acolhimento e apoio psicossocial, bem como reparação de eventual dano sofrido. Também faz referência aos termos dos artigos 62 e 72 da Lei nº 9.099/1995, que priorizaram a reparação e composição dos danos sofridos pela vítima, além do Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, lançado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 27 de junho deste ano.

A Corregedoria-Geral do MPES ressalta que, nos termos art. 28-A e inciso I, do Código de Processo Penal, compete ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo uma das condições, ajustadas cumulativa e alternativamente, a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo.

Nos dias 29 e 30 de junho de 2022, o Ministério Público Estadual realizou a II Reunião Ordinária de 2022 do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e a I Reunião do Grupo Nacional de Defesa do Consumidor (GNDC). Foram dois dias de muito diálogo e apresentações técnicas a respeito de temas referentes à defesa dos direitos fundamentais da sociedade. Durante o evento, foi realizada também a reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG). O evento contou com a participação de procuradores-gerais de Justiça, conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aproximadamente 200 membros do Ministério Público brasileiro de todo o País.

Graças à atuação do Ministério Público Estadual, o Espírito Santo já tem casos em que os criminosos são condenados a indenizar suas vítimas. No dia 20 de março de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado confirmou sentença inédita aplicada a um assaltante. Além da condenação de cinco anos e quatro meses de reclusão, Adenilson dos Reis Carvalho teve que pagar R$ 8 mil à vítima a título de indenização. O assalto ocorreu em março de 2018.

A condenação foi imposta em julgamento de primeira instância, pelo juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, em 19 de julho de 2018, e mantida à unanimidade em julgamento do Recurso de Apelação, realizado em 20 de março de 2019 pela 2ª Câmara Criminal do TJES. O acórdão foi publicado cinco dias depois e a sentença já transitou em julgado em 24 de junho deste ano.

A indenização à vítima foi um pedido do Ministério Público Estadual: “O criminoso tem várias garantias contra um suposto Estado opressor, que reage ao cometimento do crime. Em compensação, a vítima é totalmente desprezada pelo sistema criminal. Em verdade, ela (a vítima) é o motivo da credibilidade ou não da Justiça. O Ministério Público, com isso, busca sempre, em cumprimento à missão constitucional, defender a sociedade e, com o ressarcimento da vítima, garantir a credibilidade das instituições de persecução penal”, pontuou, na época, o promotor de Justiça Leonardo Augusto Cezar dos Santos, responsável pela denúncia e que, na ocasião, integrava a Promotoria de Justiça de Nova Venécia, onde ocorreu o assalto – hoje, Leonardo Augusto atua no Tribunal do Júri de Vitória.

O pedido do Ministério Público para ressarcimento à vítima do assalto em Nova Venécia teve como base o artigo 39, incisos I, VII e VIII da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). Diz que “constituem deveres do condenado, dentre outros, o cumprimento fiel da sentença, a indenização à vítima ou aos seus sucessores e indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.” O artigo 387, inciso IV do Código Processo Penal (CPP), também permite que o Ministério Público peça o ressarcimento à vítima.