O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que torna patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo a festa religiosa de Corpus Christi, realizada em Castelo desde a década de 1960, com a confecção de tapetes temáticos nas ruas da cidade, uma iniciativa de artistas e da comunidade local. A Lei 11.630/2022, de autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (15/06). Inserido no calendário religioso de todo o mundo, Corpus Christi 40 dias após o Domingo de Páscoa e não tem data fixa.
A proposta tramitou em urgência na Assembleia Legislativa, foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo governador. Renato Casagrande, que nasceu em Castelo e onde morou até tornar-se adulto, sempre foi à festa de Corpus Christi. Neste ano não foi diferente. Mesmo usando uma bota ortopédica no pé esquerdo, por ter fraturado o quinto metatarso, o governador viajou quarta-feira (15/06), participou da confecção dos tapetes e no dia seguinte caminhou pelas ruas de Castelo ao lado de amigos e familiares.
A Festa de Corpus Christi atrai turistas de outros municípios e Estados e acontece desde 1963. Com o passar dos tempos, o evento ganhou destaque e sofisticação. Começou com folhas e flores para dar passagem à procissão, por iniciativa da Irmã Vicência. Hoje, reúne artesãos e milhares de voluntários para a confecção dos tapetes gigantes.
“A Festa de Corpus Christi em Castelo, município da Região Sul do Espírito Santo, é uma das mais tradicionais manifestações de artesãos do estado. O ponto alto do encontro, que sempre acontece no feriado que batiza o evento, é a reunião dos tapetes fabricados ao longo de todo o ano pelos artistas da cidade e das regiões vizinhas”, justifica o deputado Mameri.
Patrimônio imaterial
Conforme o site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a “Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial ‘as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural’”.
Já “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”, pontua o Iphan na sua página da internet.