Um dos cinco alvos da operação realizada na sexta-feira (13/05) pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e pela Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (Dint), o comerciante Glaydson Alvarenga Soares, conhecido como Pajé, foi homenageado pela Assembleia Legislativa, em sessão solene realizada na noite do dia 6 de abril de 2022. Proposta pelo deputado estadual Lucínio Castelo de Assumção, conhecido como Capitão Assumção, a sessão foi feita para marcar os 187 anos da PMES e nela pelo menos 28 policiais militares receberam a Comenda Alferes Tiradentes pela prestação de valiosos serviços e ações meritórias à sociedade capixaba. Pajé, que pode ter ligação com um grupo paramilitar, foi preso em flagrante portando uma pistola ilegal, farta munição, calça camuflada, algemas e até peruca.
Pajé e o inspetor penitenciário João Manoel Lima Araújo foram os únicos não-militares a serem homenageados pela Ales, tendo sido agraciados com Placa de Honra. A direção do Legislativo, no entanto, aprovou a homenagem a Pajé sem saber que ele responde a duas ações penais na Justiça: uma por assassinato e outra por lesões corporais. Foi preso, pelo Gaeco e pela Dint, pela acusação de um outro homicídio. Se a Ales soubesse das acusações, com certeza o suspeito não seria homenageado.
Na noite da homenagem à Polícia Militar, o deputado Capitão Assumção frisou: “Hoje é uma noite de festa, de reconhecer o trabalho, a dedicação e a coragem de homens e mulheres que atuam para proteger a sociedade”. Vale frisar que inspetor penitenciário João Manoel Lima Araújo, também homenageado pela Ales, nada tem a ver com a operação que prendeu Pajé e as outras quatro pessoas.
Policiais informaram ao Blog do Elimar Côrtes que o comerciante e segurança Pajé foi homenageado por ser “amigo da Polícia Militar”. No bairro onde reside, a fama de Pajé é outra. Moradores dizem que ele “tira onda” como se fosse policial e faz questão de mostrar que carrega uma pistola na cintura, mesmo não tendo porte de armas. Tem fama de “truculento”, agindo com violência contra quem comete furtos nos estabelecimentos vigiados por ele.
Na mesma operação da sexta-feira última, promotores de Justiça do Gaeco e agentes da Dint, com apoio do Batalhão com Cães, prenderam também outro paisano – não-militar – e três policiais militares. Além de comerciante – ele possui uma loja de roupas e uma lanchonete de açaí –, Pajé faz segurança para estabelecimentos comerciais em Pedra dos Búzios, onde reside e foi preso, e em outros bairros de Vila Velha.
Ele, os três PMs e o segundo paisano integram um grupo denominado de Liga da Segurança, do qual fazem parte policiais militares e civis, inspetores penitenciários, seguranças particulares, comerciantes e até políticos. O Ministério Público e as Polícias Militar e Civil não divulgaram nenhuma informação sobre os cinco suspeitos presos e o motivo da operação, porque o Inquérito Policial se encontra em segredo de Justiça. No entanto, a imprensa informou que o grupo é acusado de matar um suspeito de tráfico, identificado como Felipe Antônio Alves Chaves, na madrugada de 21 de fevereiro deste ano, no bairro Itararé, em Vitória.
A imprensa divulgou ainda que Pajé e os demais presos na operação do MPES e da Dint seriam responsáveis pelo assassinato de Felipe como forma de vingar o assassinato do sargento Marco Antônio România, que foi brutamente morto a tiros, por cinco bandidos, durante assalto dentro de um bar, no bairro Joana D´Arc, em Vitória, na noite do dia 16 de fevereiro deste ano. Entretanto, a informação não se confirmou, pois a Polícia Civil concluiu o inquérito do latrocínio (roubo seguido de morte) e o Ministério Público Estadual já denunciou os cinco criminosos envolvidos no assassinato do sargento România e o nome de Felipe não aparece.
Pajé e os demais acusados foram presos por ordem do Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória (Privativa do Júri). Os promotores de Justiça do Gaeco e os agentes da Dint foram às residências dos cinco suspeitos. Somente Pajé e o outro paisano estavam em suas casas. Os três policiais não foram encontrados em seus domicílios e se apresentaram mais tarde na carceragem do Quartel do Comando Geral da PM, em Maruípe, onde estão presos.
Pajé foi o único levado, no dia seguinte – sábado, 14/05) –, à Audiência de Custódia, pois, além do mandado de prisão, ele foi preso em flagrante por estar, portando dentro de casa, armas e munições ilegalmente. Conforme narra a ata da Audiência de Custodia, assinada pela juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo, no Auto de Prisão de Flagrante Delito (APFD) consta que policiais do Batalhão com Cães da PMES, agentes da Diretoria de Inteligência da PMES e o Gaeco prosseguiram ao bairro Pedra dos Búzios a fim de dar cumprimento a mandados de prisão e busca e apreensão, inclusive na residência do autuado (Pajé).
“Os militares foram recebidos por ele e, feita a busca na residência, teriam sido apreendidos 1 arma de fogo, tipo pistola, calibre 380, carregada com 16 munições de mesmo calibre; além de outras 13 munições também de calibre .380; 4 carregadores para pistola; 4 coldres; 1 porta carregador; 2 porta-lanternas; 1 calça camuflada, entre outros objetos do tipo algema, faca, peruca, etc.”
Em pesquisas realizadas nos sistemas judiciais, prossegue a ata da Audiência de Custódia, foram encontrados registros criminais do indiciado (Pajé), sendo: (01) AÇÃO PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE / AMEAÇA – ARQUIVADO; (01) AÇÃO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRAMITANDO e POSSUI cadastro no INFOPEN-ES.”
Apesar do arsenal encontrado com Pajé, a juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo, “considerando todos esses elementos verifico que estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva do autuado, elencados no art. 312, do CPP. Assim, substituo a prisão preventiva do autuado pelas seguintes medidas cautelares, além das condições dos arts. 327 e 328 do CPP, quais sejam: a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa; b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; c) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; d) fiança, que arbitro no valor de R$15.000,00. Caso o autuado descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter decretada sua prisão preventiva.”
Por isso, concluiu a magistrada, “Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido da Defesa e concedo o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, mediante o cumprimento das condições acima indicadas.”
Por força da legislação brasileira, a juíza Cristina Eller Pimenta Bernardo teve que acolher o pedido de defesa, que requereu a liberdade provisória de Pajé, com ou sem aplicação de medidas cautelares, destacando que o delito possui pena de detenção, máxima de três anos, e, caso condenado, não cumprirá em regime fechado, sendo a conversão da prisão desproporcional no presente caso. Pajé não pagou a fiança de R$ 15 mil. No entanto, permanece preso por conta do mandado de prisão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, a pedido do Ministério Público Estadual.