O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura do prefeito do município de Ibitirama, Paulo Lemos Barbosa (PSD), 84 anos, eleito em 2020. Com a decisão, os votos serão anulados e, consequentemente, serão realizadas novas eleições. O julgamento final ocorreu na sessão desta quinta-feira (28/04).
O julgamento confirma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que negou o registro em razão de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei da Ficha Limpa. A cassação também atinge o vice-prefeito, Célio Martins Moralis, pois o TSE entendeu que a chapa de Paulo e Célio não deveria ter tido o registro concretizado pelo TRE.
Paulo Lemos teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decorrência de irregularidades em convênio firmado entre a União e a Prefeitura, em 2014, quando exercia o m esmo cargo de prefeito no período de 2013/2016. No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde.
Ao reconhecer a inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a lei, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município” de Ibitirama. Além disso, o Plenário decidiu que o presidente da Câmara de Vereadores da cidade deve assumir o cargo, em caráter provisório, até que ocorra a diplomação do novo eleito.
Paulo Lemos havia sido eleito no pleito de 15 de outubro de 2020, com 3.241 votos. Ele derrotou Javan, que ficou em segundo lugar com 2.039 votos. No entanto, no dia 18 de dezembro de 2020 o TRE decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de impugnação da candidatura do prefeito, após um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a decisão, Paulo Lemos teve a candidatura aceita, mas o MPE entrou com um recurso para reverter a decisão por conta das contas irregulares e da condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) em 2018.
Por causa disso, o MPE argumentou que a candidatura de Paulo Lemos tinha critérios que o tornariam inelegível, como rejeição de contas; irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; decisão definitiva exarada por órgão competente; ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.
A Justiça Eleitoral capixaba esclareceu em 2020 que Paulo Lemos seria empossado no dia 1º de janeiro de 2021 – como ocorreu – como prefeito do município. Isso porque ele foi diplomado antes da decisão do TRE.
A diplomação é o ato no qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, acontece a entrega dos diplomas. A defesa de Paulo Lemos recorreu junto ao TSE, em Brasília, e ele pode continuar no cargo até o julgamento desta quinta-feira (28/04). Paulo Lemos já havia sido prefeito de Ibirama no período 2005/2008. Depois, foi novamente eleito para o mandato de 2013 a 2016, quando teve problemas nas contas. Foi, de novo, eleito em 2020.