A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil indiciou o ex-diretor da Escola Penitenciária do Estado do Espírito Santo (EPEN) Rodrigo Bernardo Ribeiro Pinto e mais quatro inspetores penitenciários pela acusação de peculato e associação criminosa. A EPEN é vinculada à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). O caso está sob análise do Ministério Público Estadual, a quem caberá promover ou não a denúncia junto à Justiça ou solicitar novas diligências à Deccor. Os outros indiciados são: Fernanda Carla Gomes, Evaldo Amancio de Souza, Fabio Alcântara Colatto e Rejane Cunha Marcos Coelho. O Inquérito foi aberto a partir de uma manifestação do Ministério Público Estadual encaminhada à Polícia Civil.
Os cinco servidores já haviam respondido a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que concluiu que eles, de fato, teriam cometido irregularidades. No entanto, as punições sugeridas pela Corregedoria da Sejus não foram cumpridas, porque o mérito do resultado do PAD deixou de ser analisado em tempo hábil, em 2018, pelo então secretário de Estado da Justiça, Walace Pontes, e o procedimento acabou prescrevendo no âmbito da Sejus.
De acordo com a Deccor, o Inquérito Policial foi instaurado mediante Portaria, com a finalidade de apurar a autoria, materialidade, causas e circunstâncias de crime de peculato, por conta das informações que constam em Relatório de Sindicância “acerca de irregularidades existentes na Escola Penitenciária” nos autos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 76119858, da Sejus, em que foram apontados indícios de irregularidades na contratação de docentes e também “prática de nepotismo praticada pelo diretor da Escola, Rodrigo Bernardo”.
Além do diretor, os outros quatro inspetores teriam recebido pagamento de verbas referentes a aulas ministradas cumuladas com o pagamento de subsídios dos servidores em horários de expediente normal dos mesmos profissionais da Escola Penitenciária.
A Deccor cita que o PAD 76119858 permite constatar que foram identificadas irregularidades dos servidores Rejane Gomes, com a penalidade de advertência escrita; Rodrigo Bernardo, suspensão de 60 dias; Fernanda Carla, suspensão de 10 dias; Evaldo Amancio, suspensão de 30 dias; e Fábio Colatto, suspensão de 10 dias.
Diz trecho do relatório de indiciamento da Deccor: “Os fatos descritos no procedimento administrativo 76119858 revelam em verdade a presença de indícios de prática de peculato, em que se verificar o desvio de verbas públicas, sob o manto dos pagamentos sob a rubrica ‘gratificação de magistério’ durante o período de 2014 a 2016 com a inobservância dos procedimentos normativos desde a seleção dos docentes, passando pelo excesso de aulas ministradas até a ausência de compensação das horas não trabalhadas no exercício das funções, o que gerou o enriquecimento ilícito por parte dos investigados.’
O Relatório do PAD destaca que o Edital nº 001/2010 em seu item 05 especifica os critérios a serem utilizados para contratação dos docentes, dentre os quais “que os servidores o limite de 80 horas/aula/mês, bem como de que os docentes pertencentes ao quadro de servidores da SEJUS, deverão compensar a hora/aula ministrada perante a unidade/setor em que estiver localizado.”
Outro aspecto descrito no Relatório diz respeito a inexistência de padrão pré-estabelecido de controle para o efetivo lançamento nas folhas de pagamento dos servidores, gerando inconsistências. Segundo a Deccor, o Relatório de Análise de fls. 27141-2810 do processo nº administrativo 76119858 indica as respectivas irregularidades nos pagamentos por servidor, abrangendo os cinco servidores ora indiciados.
Com base em outras provas técnicas, enviadas pela Sejus, a Polícia Civil concluiu que os cinco inspetores penitenciários teriam infringido o artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que trata de peculato: ‘Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio’. Em caso de condenação, a lei prevê reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Prossegue a Autoridade Policial no relatório do indiciamento: “Pelos fatos apurados nos autos, verifica-se a incidência do tipo penal descrito no artigo 312 do Código Penal visto que os procedimentos decorrentes de pagamentos de horas aula dos docentes da Escola Penitenciária não observaram as limitações normativas, e tiveram origem na própria administração da unidade gerando grave prejuízo ao erário com a realização de pagamentos em favor de servidores sem a devida contraprestação do serviço público a ser compensado pelas horas trabalhadas.
Os indícios sobre cada um dos servidores diante da análise dos documentos acostados no presente inquérito policial, especialmente no do processo nº administrativo 76119858, indicam a realização de desvio de dinheiro público em favor dos servidores por meio de processos de pagamentos eivados da devida obediência as limitações normativas presentes nos editais normativos referentes ao corpo docente da EPEN.
Também, cumpre destacar as considerações acostadas no Relatório de fls. 1222-1227, acerca do próprio processo de seleção dos docentes, em que a exemplo do diretor RODRIGO BERNARDO PINTO, fazem parte da banca examinadora e ao mesmo tempo concorrentes aos cargos na EPEN.
Por conta das peculiaridades apontadas sobre cada um dos investigados e mesmo os valores diferenciados destinados a cada um e seus diversos aspectos de ilegalidade, serão relacionados os indícios de prática de peculato de cada um dos mesmos.”
A Deccor registra no indiciamento os valores que cada um dos cinco servidores teria recebido. Mais adiante, conclui também que Rodrigo Bernardo, Fernanda Carla, Evaldo Amancio, Fabio Colatto e Rejane Cunha Marcos Coelho teriam infringido o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), quando “associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”, cuja pena, em caso de condenação, é de reclusão, de um a três anos.
Diz parte do relatório: “Os indícios revelam que os investigados se associaram para a obtenção das vantagens indevidas com a localização dos mesmos na EPEN sob a direção do investigado RODRIGO BERNARDO RIBEIRO PINTO sendo os processos instruídos pela investigada REJANE CUNHA MARCOS COELHO, sendo que todos os investigados se beneficiaram no recebimento das verbas a título de gratificação de magistério sem a respectiva compensação das horas não trabalhas nas unidades de origem, configurando a prática reiterada do crime de peculato mediante a associação delitiva para esta finalidade por parte dos investigados.
Esse caráter associativo das condutas permitiu a amplitude que se alcançou as ações delituosas e os danos causados pelos investigados em vista das centenas de multas canceladas, além da obtenção de grande quantia decorrente das condutas ilícitas.”
A Deccor finaliza: “Por conseqüência da existência de indícios de ato de improbidade administrativa, sugiro que seja remetida cópia dos autos para a Promotoria de Justiça Cível a fim de que os fatos sejam analisados sob a ótica cível administrativa.”
A data de conclusão do Inquérito Policial é de 30 de dezembro de 2021. No Ministério Público, o IP encontra-se na 19ª Promotoria de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória. A última movimentação foi no dia 10 de março deste ano para notificação e diligências.
Atual secretário da Sejus corrige ‘falha’ de Walace Pontes e exonera diretor da EPEN indiciado por peculato e associação criminosa
O inspetor penitenciário Rodrigo Bernardo Ribeiro Pinto foi exonerado do cargo de diretor da Escola Penitenciária no dia 27 de agosto de 2021. A exoneração foi determinada pelo atual secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello. A exoneração, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de agosto de 2021, foi motivada pelo fato de Rodrigo ter se transformado em alvo de investigação da Polícia Civil pela acusação de peculato e associação criminosa. Somente nessa data a Sejus tomou conhecimento de que os servidores estavam sendo investigados no âmbito criminal, quando o Ministério Público Estadual solicitou informações sobre o PAD.
Na época da exoneração, Rodrigo presidia a recém criada Associação dos Gestores do Sistema Prisional. Ele é servidor público de carreira da Sejus, tendo sido aprovado em concurso para o cargo de inspetor penitenciário. Por conta das supostas irregularidades cometidas na Escola, ele respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que concluiu por sua suspensão por um período de 60 dias e o reembolso ao erário dos valores indevidos pagos a ele. As mesmas sanções foram impostas aos demais servidores.
Porém, as punições não foram cumpridas, por conta da prescrição. A Corregedoria da Sejus solicitou as punições, mas o então secretário de Estado da Justiça, Walace Pontes, que assumiu o cargo em 22 de março de 2016 e saiu em 31 de dezembro de 2018, deixou de agir em tempo hábil. Bernardo, depois que perdeu o cargo de diretor da Escola Penitenciária, entrou com pedido de licença, mas retornou à atividade em fevereiro.
Rejane Cunha não é mais servidora da Sejus. Ela foi exonerada do cargo, a pedido, no dia 17 de fevereiro de 2022 por ter sido aprovada em concurso da Polícia Rodoviária Federal, onde já começou o Curso de Formação.
Nota do Editor:
Na Assembleia Legislativa e nas redes sociais, os poucos deputados que fazem oposição ao Governo do Estado vêm criticando as mudanças na direção de unidades prisionais feitas pela Sejus. Reclamam, sem conhecimento de causa, que diretores mais “antigos” estariam sendo trocados pelos mais novatos. Eles, no entanto, ignoram que as mudanças têm justamente o objetivo de tornar a gestão mais eficiente e evitar irregularidades como as ocorridas, no Governo passado, na Escola Penitenciária.