A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou na tarde desta segunda-feira (28/03), com emenda, o Projeto de Lei 325/2021, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), que aumenta as maneiras de pagamento de passagens no transporte público estadual e metropolitano, como por meio de carteiras eletrônicas. Tramitando em regime de urgência, a proposta foi inicialmente analisada na Comissão de Justiça pelo deputado Fabrício Gandini (Cidadania), que deu parecer pela constitucionalidade e acatou emenda do próprio autor.
Na sequência foi avaliada pelos colegiados de Cidadania, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças de forma conjunta. O deputado Freitas (PSB) foi o relator e emitiu parecer pela aprovação. A matéria foi acolhida em todas as comissões e depois pelo conjunto dos parlamentares.
Por conta da emenda, voltou à Comissão de Justiça e ao Plenário para redação final, sendo ratificado em ambos. A emenda apresentada salienta que o valor pago a título de recarga dos cartões deverá estar disponível para uso imediatamente após o pagamento. Após a votação, Bruno Lamas fez a justificativa de voto. “Na era da tecnologia, da inovação, ampliar forma de pagar tarifas é o mínimo que a gente pode fazer, como por aplicativos e por aproximação, como essa Casa fez com o pedágio. O dinheiro em espécie está em extinção, em desuso. Essa matéria aumenta, inclusive, a capacidade de fiscalização”, concluiu.
Desta forma, o Transcol deverá aceitar carteiras eletrônicas (Pix e PicPay) para o pagamento da passagem. “Atualmente o passageiro que sobe no ônibus só pode pagar com o cartão da GV, do tipo Cidadão (Pague Fácil). Para adquirir, o cidadão tem de se dirigir a um dos pontos de atendimento do GV Bus com R$ 10,00 para ser convertido em crédito. Se ele não tem o cartão no ônibus, é obrigado a descer do veículo”, contou o deputado.
De acordo com a emenda, o serviço público de transporte coletivo deverá disponibilizar diferentes meios de pagamento da tarifa, incluindo-se, obrigatoriamente, carteiras eletrônicas para transferir valores e efetuar pagamentos, inclusive no interior dos coletivos. Dentre os direitos do passageiro está o de efetuar o pagamento através das mais diversas formas, entre outras, como carteiras eletrônicas.
“A lei buscará atender à necessidade do povo capixaba, decorrente da evolução tecnológica das formas de pagamento e tratamento adequado e equânime dos consumidores e contribuintes nos transportes coletivos urbanos intermunicipais e estadual”, justificou Bruno.
De acordo com o presidente da Comissão de Justiça, Fabrício Gandini, o projeto foi acatado pela Procuradoria da Casa, mas será definido um prazo – ele não explicou qual – para que o governo possa se adequar. Para virar lei, a proposta precisará ainda passar pela sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
O projeto também disciplina os direitos e os deveres do contribuinte pela utilização do transporte público estadual e coletivo intermunicipal metropolitano de passageiros em todo o Espírito Santo. A proposta garante ao passageiro o direito à mobilidade e ao respeito. Ou seja, consiste, entre outros, na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrange a preservação da imagem, da identidade, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
PEDÁGIO
O parlamentar teve aprovada outra proposta de sua autoria que libera o pagamento do pedágio na Rodovia do Sol e na Terceira Ponte com uso dos cartões de aproximação, de crédito e débito, além de aplicativos. Até então, a Rodosol só aceitava o pagamento em dinheiro e exigia o retorno dos motoristas que não possuíssem o valor da tarifa em espécie. Após a intervenção do deputado, a própria concessionária tomou a iniciativa de criar novas formas de recebimento.