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Segurança Pública

Justiça acolhe ação do Ministério Público Federal e dá prazo de seis meses para ANTT reiniciar operação do posto de pesagem de Viana

Elimar Cortes 10 de Janeiro de 2022 2 min de leitura
Justiça acolhe ação do Ministério Público Federal e dá prazo de seis meses para ANTT reiniciar operação do posto de pesagem de Viana

 

A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a reiniciar a operacionalização do posto de pesagem localizado na BR-101, no município de Viana. A autarquia tem seis meses para cumprir a decisão e o prazo será contado a partir do dia 15 de janeiro de 2022. A sentença, proferida pelo juiz federal Eduardo Francisco de Souza, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, atende a um pleito do Ministério Público Federal no Espírito Santo.

A ANTT chegou a se comprometer, durante audiência de conciliação realizada em setembro de 2019, a colocar as balanças em funcionamento em um prazo de 120 dias. Neste período, a Ação Civil Pública movida pelo MPF chegou a ficar suspensa aguardando o cumprimento por parte da Agência. No entanto, segundo a sentença, não houve progresso algum, nem justificativa plausível apresentada pela ANTT para o não funcionamento do posto de pesagem conforme acordado.

A Agência buscou justificar a não operação do posto relacionando com questões contratuais com a Eco-101, administradora da via. A concessionária construiria passarelas para atender à demanda da comunidade local e isto também viabilizaria a conclusão das obras do Posto de Pesagem de Viana. Todavia, conforme dito na sentença não há razão técnica que condicione o funcionamento do posto de pesagem à prévia construção da passarela.

Na sentença, o juiz federal Eduardo Francisco de Souza julgou procedente a ação, “para condenar a autarquia na obrigação de fazer consistente na operacionalização do posto de pesagem localizado no município de Viana/ES, cujo reinício da operação deverá dar-se no prazo de 6 meses”. No entanto, completou o magistrado, “antecipo os efeitos da tutela para determinar que o prazo constante no dispositivo acima seja contado a partir do dia 15 de janeiro de 2022.”

Ação

A Ação Civil Pública 5015251-46.2019.4.02.5001, ajuizada pelo MPF/ES em agosto de 2019, está tramitando na 3ª Vara Federal Cível de Vitória. Na ação, assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, a Procuradoria Regional da República no Estado pediu que a ANTT adotasse as providências necessárias para o funcionamento ininterrupto da fiscalização de excesso de peso nos postos de pesagem na BR-101.

Segundo informações obtidas pelo MPF à época, dos quatro postos de pesagem existentes nas rodovias federais no Espírito Santo, apenas três estariam em funcionamento e nenhum deles durante as 24 horas do dia.

Para a Procuradoria, a fiscalização nas rodovias federais que cortam o Estado tem se mostrado ineficiente. Excesso de peso, desvios de balança e eixos adulterados são problemas frequentes que, mais que meras infrações, configuram condutas criminosas que vêm matando pessoas e, por isso, exigem uma fiscalização mais adequada por parte do poder público.

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