O ministro-relator destaca que o exercício correto da atividade militar, dentro da legalidade, deve ocorrer para resguardar os direitos da sociedade e o estrito dever legal da autoridade. "Essas características têm por finalidade a salvaguarda de valores basilares da vida castrense, entre os quais avulta o pronto e estrito cumprimento das missões que lhes são cometidas, sem quaisquer desvios ou tergiversações, sobretudo considerada a potencial letalidade de suas ações, que cresce exponencialmente quando executadas fora dos lindes da legalidade", aponta o relator.
As prisões disciplinares foram suspensas pela Lei Federal nº 13.967, promulgada em 2019. Pelo texto, os policiais e bombeiros serão regidos por Código de Ética e Disciplina aprovada por lei estadual ou federal, no caso do Distrito Federal, que deverá definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, além de regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares.
NA Adi 6595, o governador do Rio, Cláudio Castro, alega que a Lei Federal invade a competência estadual para regulamentar as sanções administrativas, restritivas ou não de liberdade, aplicáveis a policiais e bombeiros, se mostrando uma violação ao princípio federativo. Ele argumenta que a União tem competência para editar normas gerais sobre a matéria, mas a prerrogativa de legislar sobre sanções administrativas é dos estados e do Distrito Federal.
Segundo o governador, a Constituição Federal, ao vedar prisão que não seja em flagrante ou por ordem judicial (artigo 5º, inciso LXI), autoriza a aplicação de prisão como sanção de natureza disciplinar em desfavor dos militares, desde que esteja prevista em lei.
Cláudio Castro destaca que a proibição constitucional à concessão de habeas corpus em razão de sanção administrativa imposta a policiais e bombeiros militares (artigo 142, parágrafo 2º) demonstra que o constituinte originário “deixou claro entender o caráter indispensável de medidas rigorosas para a manutenção da higidez e da integridade das corporações militares”.
O projeto que deu origem à A Lei Federal nº 13.967 começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2014. É fruto do PL 7645/14), do deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e do ex-deputado Jorginho Mello (PR-SC). Gonzaga considera as punições desumanas e humilhantes e diz que as prisões são geralmente aplicadas por causa de faltas disciplinares como, “um uniforme em desalinho, uma continência mal feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço.”
No dia 22 de dezembro de 2020, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2020, que instituiu o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (CEDME) do Espírito Santo. Foram 21 votos a favor, seis contra e uma abstenção. De autoria do Governo do Estado, o Código substitui o antigo Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME), em vigor desde o ano 2000. O Código de Ética visa estabelecer normas aos bombeiros e policiais militares da ativa, da reserva remunerada e aos reformados. O PLC, encaminhado na última sexta-feira (18/12) à Ales pelo governador Renato Casagrande, teve que ser votado em regime de urgência, pois, de acordo com a Lei nº 13.967 (de 26 de dezembro de 2019), sancionada em 27 de dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, os Estados e o Distrito Federal teriam prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a Lei Federal.