O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Vitória, acolheu pedido do governador Renato Casagrande e tornou réu o ex-deputado federal, médico e empresário Carlos Humberto Mannato, o Carlos Manato, na Ação Penal nº 0014002-69.2021.8.08.0024. Também está sendo processada pelo governador uma mulher identificada como Isabela Costa Farias, que reside no bairro Riviera da Barra, em Vila Velha. Manato e Isabela, que já foram citados pela Justiça, passaram a responder pela acusação de ferir os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Por meio do advogado Raphael Americano Câmara, Casagrande protocolou na Justiça queixa-crime em desfavor de Manato e Isabela. “Cabe ressaltar que, de acordo com DAMÁSIO DE JESUS, a queixa é a ‘peça inicial da ação penal privada’ . Tratando-se de crimes contra a honra, tem-se que a queixa-crime é o meio adequado para que as vítimas de tais delitos insurjam-se perante o Estado juiz. É o que está estampado no artigo 145 do CP, com o permissivo fixado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com a edição da Súmula nº 7142”, explica, na Inicial, o advogado Raphael Câmara.
De acordo com o advogado, “antes de mais, e amparado pela TEORIA DA ASSERÇÃO, diga-se logo que os querelados (Manato e Isabela) arquitetaram criminosamente uma montagem grosseira em vídeo publicado na rede social INSTAGRAM”, em julho deste ano. Segundo Raphael Câmara, os foram devidamente capturados e armazenados pelo sistema BLOCKCHAIN4, “a demonstrar o claro ânimo” de Manato e Isabela “em caluniar, difamar e injuriar a vítima (Renato Casagrande), para muito além da crítica e da liberdade de expressão. Ademais disso, o escárnio promovido na mídia social avança sobre a dignidade humana conferida a qualquer cidadão republicano, do que parece não compreenderem bem os querelados, notadamente em relação ao primeiro requerido, quem, até recentemente, compunha a bancada capixaba na Câmara dos Deputados”.
A queixa-crime relata que Carlos Manato e Isabela Farias publicaram em seus respectivos perfis próprios da rede social Instagram um vídeo que mostra o Renato Casagrande, “no legítimo exercício do seu mister, na qualidade de Governador do Espírito Santo, em visita a determinado local em que ocorria vacinação contra o Covid-19. De acordo com Raphael Câmara, o vídeo foi editado para conter corte de outra filmagem em que um equino aparece aplicando um violento coice em um mulher.
“Além da manipulação da filmagem, o vídeo é narrado por pessoa que imputa à vítima (Renato Casagrande) o cometimento de crimes graves e prática desonrosa e imoral, referentes ao descumprimento de regras sanitárias e à corrupção”, frisa a Inicial.
Não bastasse a imagem manipulada, prossegue Raphael Câmara, “acompanhada de áudio extremamente agressivo, as postagens seguem acompanhadas de textos, em que são lançadas afirmações igualmente irascíveis e irresponsáveis”.
De acordo com o advogado, “os crimes contra a honra estão por demais evidenciados”. E Raphael Câmara enumera: “Calúnia decorrente das imputações criminosas, cuja falsidade é de conhecimento dos querelados (Manato e Isabela); Difamação face à desacreditação pública imposta ao querelante por conta das afirmações gravíssimas contidas na montagem, que aviltam a honra da vítima; e Injúria presente no conjunto da obra, que atinge a honra subjetiva do homem médio, desvalorizando-o em sua capacidade como mandatário, tratando-o por autor atos desonestos, ímprobos e imorais”.
Na Inicial, o advogado Raphael Câmara coleciona ensinamentos do jurista Rogério Grecoo, para quem “a calúnia é o mais grave de todos os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal e para a caracterização do delito é necessário que a imputação realizada seja falsa e que o réu saiba desta circunstância, bem como que o fato atribuído à vítima seja definido como crime.”
É o que fazem o ex-deputado Manato e a Isabela, segundo Câmara: “Sabedores da falsidade das afirmações, estimula a divulgação com veemência, imputando falsamente a prática de crimes até mesmo em decorrência da montagem grotesca, destinando-as a centenas de pessoas na clara intenção de caluniar a vítima”.
Em outro trecho da peça, o advogado de Renato Casagrande cita pensamento do jurista Guilherme de Souza Nucci a respeito do crime de difamação: “Difamar significa desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação. Não se trata de qualquer fato inconveniente ou negativo, mas sim de fato ofensivo à sua reputação”.
O juiz Gustavo Grillo Ferreira acolheu a queixa-crime e deu prazo para os réus se manifestarem. O processo, neste momento, está sob análise do Ministério Público Estadual. O magistrado postergou o pedido em relação à liminar solicitada pela defesa do governador Casagrande, que reivindicava a retirada das postagens da interne por parte de Carlos Manato e Isabela.
Carlos Manato, que já está em campanha para disputar de novo o cargo de governador do Espírito Santo em 2022, foi derrotado em 2018, por Renato Casagrande, ainda no primeiro turno. Casagrande obteve 1.072.224 votos (55,49%), contra 525.973 de Manato. Depois vieram Jackeline Rocha (142.654), Rose de Freiras (105.754), Aridelmo Teixeira (62.821) e André Moreira (22.875).
O que diz a lei
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Fonte: Código Penal Brasileiro