Dezoito anos depois de provocar a morte do motorista Ivan Abreu, na disputa de um racha, o advogado Pablo de Moraes Ferreira Ramos Volpini (foto) e o comerciante Ederson Pereira Alves estarão sentados no banco dos réus, no Tribunal do Júri de Cachoeiro de Itapemirim. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo pede que os dois sejam condenados nas iras do artigo 121, caput, c/c art.29, ambos do Código Penal. Se condenados, podem pegar pena de até 20 anos de prisão.
O julgamento vai começar às 9 horas desta quinta-feira (14/10), no Salão do Júri do Fórum Desembargador Horta De Araújo, no bairro Independência, em Cachoeiro. Pablo Volpini é filho de uma tradicional família cachoeirense. O pai e irmãos também são advogados. Tanto ele como seu amigo Ederson serão defendidos no julgamento pelos mesmos advogados: Pedro Paulo Volpini e Bruno de Moraes Ferreira Ramos Volpini.
O crime aconteceu na madrugada do dia 19 de outubro de 2003. Somente no dia 18 de fevereiro de 2008 a denúncia foi acolhida pela 1ª Vara Criminal (Privativa do Júri da Comarca de Cachoeiro). Em 5 de agosto de 2010, a sentença de pronúncia foi proferida pela juíza Daniela Pellegrino de Freitas Perin Lobato. A defesa dos dois réus entrou com diversos recursos com o objetivo de protelar o julgamento.
De acordo com a sentença de pronúncia nos autos 0003991-16.2004.8.08.0011, por volta das 2 horas do dia 19 de outubro de 2003, o advogado Pablo Volpini dirigia o Fiat Pálio, de cor preta, ano 2001, placas MTG 3664, na pista de sentido Aeroporto X Centro da Avenida Francisco Mardegan, no bairro Aeroporto, quando invadiu a contramão de direção, colidindo frontalmente com o veículo Volkswagen Fusca, cor branca, placas MPF 8972, que seguia em sentido contrário. Com a violência do impacto, lvan Abreu, que conduzia o Fusca, morreu na hora. Já o carona do Fusca, Zenildo Abreu, sofreu lesões corporais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os veículos Pálio, dirigido pelo advogado Pablo Volpini, e o Chevy, de cor preta, placas KMP 0794, conduzido pelo comerciante Ederson Alves, estavam emparelhados em uma disputa automobilística não autorizada, também conhecida como “racha”.
Na ocasião, prossegue a sentença de pronúncia, o carro conduzido por Pablo seguia em alta velocidade e na contramão de direção, quando atingiu frontalmente o automóvel ocupado pelas vítimas.
“Atente-se, ainda, que o denunciado EDERSON PEREIRA ALVES (amigo de PABLO), muito embora estivesse trafegando em sua mão de direção, também participava da disputa em alta velocidade, razão pela qual concorreu para a produção do evento danoso. (..!) Nesse passo, considerando que ambos assumiram o risco de produzir o resultado morte I (teoria do consentimento), devem responder pela prática de homicídio doloso”, pontuou o MPES na denúncia
O comerciante Ederson, em memoriais, limitou-se a reportar-se aos termos das alegações finais apresentadas pelo acusado Pablo, que, em síntese, requereu a absolvição sumária ante a ausência de culpa no acidente automobilístico e, alternativamente, a desclassificação para homicídio culposo ante a ausência de dolo na conduta dos réus.