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Home Segurança Pública

Advogado e amigo vão ser julgados pelo Tribunal do Júri pela acusação de matar motorista durante racha no Espírito Santo

O julgamento de Pablo de Moraes Ferreira Ramos Volpini e do comerciante Ederson Pereira Alves começa às 9 horas desta quinta-feira (14/10), no Salão do Júri de Cachoeiro. O crime aconteceu há 18 anos, quando os amigos disputavam um racha na Avenida Francisco Mardegan, no bairro Aeroporto. Eles são acusados pelo Ministério Público de matar Ivan Abreu.

13 de outubro de 2021
dentro Segurança Pública
Advogado e amigo vão ser julgados pelo Tribunal do Júri pela acusação de matar motorista durante racha no Espírito Santo
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Dezoito anos depois de provocar a morte do motorista Ivan Abreu, na disputa de um racha, o advogado Pablo de Moraes Ferreira Ramos Volpini (foto) e o comerciante Ederson Pereira Alves estarão sentados no banco dos réus, no Tribunal do Júri de Cachoeiro de Itapemirim. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo pede que os dois sejam condenados nas iras do artigo 121, caput, c/c art.29, ambos do Código Penal. Se condenados, podem pegar pena de até 20 anos de prisão.

O julgamento vai começar às 9 horas desta quinta-feira (14/10), no Salão do Júri do Fórum Desembargador Horta De Araújo, no bairro Independência, em Cachoeiro. Pablo Volpini é filho de uma tradicional família cachoeirense. O pai e irmãos também são advogados. Tanto ele como seu amigo Ederson serão defendidos no julgamento pelos mesmos advogados: Pedro Paulo Volpini e Bruno de Moraes Ferreira Ramos Volpini.

O crime aconteceu na madrugada do dia 19 de outubro de 2003. Somente no dia 18 de fevereiro de 2008 a denúncia foi acolhida pela 1ª Vara Criminal (Privativa do Júri da Comarca de Cachoeiro). Em 5 de agosto de 2010, a sentença de pronúncia foi proferida pela juíza Daniela Pellegrino de Freitas Perin Lobato. A defesa dos dois réus entrou com diversos recursos com o objetivo de protelar o julgamento.

De acordo com a sentença de pronúncia nos autos 0003991-16.2004.8.08.0011, por volta das 2 horas do dia 19 de outubro de 2003, o advogado Pablo Volpini dirigia o Fiat Pálio, de cor preta, ano 2001, placas MTG 3664, na pista de sentido Aeroporto X Centro da Avenida Francisco Mardegan, no bairro Aeroporto, quando invadiu a contramão de direção, colidindo frontalmente com o veículo Volkswagen Fusca, cor branca, placas MPF 8972, que seguia em sentido contrário. Com a violência do impacto, lvan Abreu, que conduzia o Fusca, morreu na hora. Já o carona do Fusca, Zenildo Abreu, sofreu lesões corporais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os veículos Pálio, dirigido pelo advogado Pablo Volpini, e o Chevy, de cor preta, placas KMP 0794, conduzido pelo comerciante Ederson Alves, estavam emparelhados em uma disputa automobilística não autorizada, também conhecida como “racha”.

Na ocasião, prossegue a sentença de pronúncia, o carro conduzido por Pablo seguia em alta velocidade e na contramão de direção, quando atingiu frontalmente o automóvel ocupado pelas vítimas.

“Atente-se, ainda, que o denunciado EDERSON PEREIRA ALVES (amigo de PABLO), muito embora estivesse trafegando em sua mão de direção, também participava da disputa em alta velocidade, razão pela qual concorreu para a produção do evento danoso. (..!) Nesse passo, considerando que ambos assumiram o risco de produzir o resultado morte I (teoria do consentimento), devem responder pela prática de homicídio doloso”, pontuou o MPES na denúncia

O comerciante Ederson, em memoriais, limitou-se a reportar-se aos termos das alegações finais apresentadas pelo acusado Pablo, que, em síntese, requereu a absolvição sumária ante a ausência de culpa no acidente automobilístico e, alternativamente, a desclassificação para homicídio culposo ante a ausência de dolo na conduta dos réus.

 

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