A Polícia Federal acaba de prender o prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel do Açaí, no âmbito da Operação Minucius. Ele foi preso por policiais federais da Delegacia Regional da PF de São Mateus, em sua residência, pela acusação de fraudes em licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo, estão sendo cumpridos sete mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão, em residências e empresas nos municípios de São Mateus (19), Linhares (06) e Vila Velha (01). Dentre os presos, o prefeito Daniel do Açaí, uma das Controladoras do Município de São Mateus, seu operador e quatro empresários ligados ao “esquema criminoso.”
Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, a operação contou com a participação de 85 policiais federais vindos de outras unidades do País, além da presença do procurador Regional da República no Espírito Santo e de servidores da Controladoria Geral da União.
O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para desmantelar a Organização Criminosa dedicada ao cometimento de fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
ENTENDA O CASO
As investigações se iniciaram após o recebimento de denúncias relatando a ocorrência de dispensa ilegal de licitações, com a exigência de percentual de propina sobre o valor das contratações públicas. O esquema contava também com distribuição de cestas básicas como forma de apaziguar a população em relação aos atos ilícitos.
Ainda segundo a PF, durante as investigações foram obtidas provas que indicam que “o Prefeito de São Mateus, desde o seu primeiro mandato (2017/2020), organizou um modelo criminoso estruturado dentro da administração municipal dedicado ao cometimento de vários crimes, que se perpetuaram no atual mandato (2021/2024)”.
Foi constatado, de acordo com a Assessoria de Comunicação da Polícia Federal, o direcionamento fraudulento de licitações nos segmentos de limpeza, poda de árvores, manutenção de estruturas e obras públicas, distribuição de cestas básicas, kits de merenda escolar, aluguel de tendas, dentre outros. Algumas dessas licitações contavam com verbas federais que deveriam ter sido aplicadas no combate à pandemia de Covid-19, diz a PF.
As informações iniciais também indicaram que uma vez que empresas ligadas ao esquema “venciam” as licitações, estabelecia-se um valor a ser pago aos agentes públicos que variava de 10% a 20% do valor do contrato. Como forma de não gerar perdas aos empresários, a entrega de bens e serviços era identicamente reduzida, na proporção das propinas pagas.
Dentre o conjunto de empresas ilegalmente beneficiadas pelo esquema ilícito, há empresas do próprio Prefeito, que se valia de sócios de fachada (laranjas) para ocultar sua verdadeira condição de proprietário. O valor dos contratos celebrados pelo município com as empresas investigadas chega ao valor de R$ 43.542.007,20.
RAZÃO DO NOME
O Pórtico de Minúcio era o local onde os imperadores romanos realizavam distribuição de cereais na tentativa de acalmar o povo e mantê-lo fiel à ordem estabelecida, conquistando, desta forma, apoio popular. Essa ação era parte do que ficou conhecido na história antiga como a “política do pão e circo”.
O Prefeito de São Mateus chegou a ser cassado por abuso do poder econômico, decorrente da distribuição de água em período anterior e por ocasião das eleições, quando o município passava por crise hídrica, mas o Tribunal Superior Eleitoral reverteu a decisão em 2019.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de Corrupção Passiva e Corrupção Ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), Organização Criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e de Fraudes Licitatórias (art. 337-F da Lei nº 14.133/21).
Corrupção Passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Ativa
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lavagem de Dinheiro
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Organização Criminosa
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Fraude Licitatória
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.