O prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (DEM), sancionou a Lei nº 6.211, que autoriza o Município a doar uma área ao Governo do Estado para a instalação da sede do Centro Integrado de Perícia Técnico Cientifica da Polícia Civil. Será uma das mais modernas unidades de perícia criminal do Brasil. O Projeto de Lei, elaborado pelo prefeito Euclério, foi aprovado à unanimidade pela Câmara de Vereadores de Cariacica na sessão de segunda-feira (13/09). E nesta terça-feira (14/09) a lei foi publicada no Diário Oficial do Município em edição extraordinária.
O gesto de Euclério se tornou obrigatório depois que o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), descumpriu acordo firmado com o Governo do Estado e desistiu de doar uma área, pertencente à Prefeitura da Capital, localizada na Avenida Fernando Ferrari, em Goiabeiras, conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade em postagem no dia 2 de setembro de 2021, com o seguinte título MUNICÍPIO AUSENTE: Prefeito de Vitória desiste de doar terreno para a construção do Centro Integrado de Perícia Técnico-Cientifica da Polícia Civil
“A construção de um Centro de Perícia, que vai ser um dos mais modernos do País, é muito importante para o Espírito Santo e para todo o Sistema de Justiça Criminal. Vai ser muito importante para Cariacica sediar essa unidade. Somos muito gratos ao prefeito Euclério e aos vereadores de Cariacica. Em breve faremos um evento para formalizar essa parceria”, comentou o governador Renato Casagrande, na manhã desta terça-feira, depois de participar de inauguração da Central de Teleflagrante da Polícia Civil.
De acordo com a Lei 6.211, “fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafeta e doar ao Governo do Estado do Espirito Santo imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno Urbano com área total de 8.500 m² (oito mil quinhentos metros quadrados), localizado na BR 262, nº. 3.700, km 3,0 – Alto Laje”.
A área objeto da presente lei destina-se, exclusivamente, à instalação da Sede do Centro Integrado da Perícia Técnico Cientifica. A Lei esclarece ainda que, no caso de destinação diversa da estipulada, a área será revertida ao doador com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.
No dia 8 deste mês, o Blog do Elimar Côrtes também informou com exclusividade a intenção do prefeito Euclério Sampaio, que é investigador de Polícia aposentado, de doar a área ao Estado. Na ocasião, o Governo informou que estudava também outo terreno, de propriedade do Estado, localizado em Jardim América. No entanto, na quinta-feira (09/09) passada técnicos da Polícia Civil visitaram o terreno oferecido pelo prefeito e aprovaram o local.
“Sou muito à Câmara Municipal que mais uma vez reconhece a importância de um projeto enviado pelo Executivo, que é a doação da área para a construção do Centro de Perícia. A sociedade agradece imensamente aos nossos vereadores cariaciquenses”, disse o prefeito Euclério Sampaio.
Lorenzo Pazolini recuou na doação da área porque, segundo ele, o terreno continuará abrigando uma unidade da Guarda Municipal de Vitória. Pazolini é delegado de Polícia Civil licenciado.
Tão logo tomou conhecimento da decisão de Pazolini em não mais ceder espaço para o avanço e modernização da Polícia Civil capixaba, Euclério Sampaio entrou no circuito e iniciou tratativas com o Governo do Estado. Ele convidou o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, a visitar a área para o Centro de Perícia. Na ocasião, Nicoletti, o diretor de Assuntos Políticos do Sindiperitos, Jorge Valetim, e o assessor da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, Francisco Mutz, foram recepcionados pelo secretário de Defesa Social de Cariacica, Cláudio Victor, que também é delegado de Polícia aposentado.
O Centro de Perícia em Cariacica vai abrigar toda a estrutura de Polícia Técnico-Científica da Região Metropolitana, como o Departamento de Criminalística; Medicina Legal, incluindo o Departamento Médico Legal (DML); Departamento de Identificação; Laboratórios Forenses; e uma Cadeia de Custódia.
A Cadeia de Custódia está prevista no artigo 158-A, da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Diz que “Considera-se Cadeia de Custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”