O procurador de Justiça Eder Pontes da Silva, que vai completar 60 anos de idade em setembro próximo, tem uma das carreiras mais brilhantes no Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Por três vezes, ele chefiou o Parquet Estadual, obtendo, ao longo de sua carreira ministerial que já dura há mais de 28 anos, o respeito e a admiração dos colegas. Por isso, foi eleito sempre o mais votado, para compor as listas tríplices, e ter seu nome indicado pelo Governador do Estado para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
Essa trajetória, entretanto, não impede que Eder Pontes seja alvo de ataques sistemáticos. Ataques, diga-se de passagem, injustos e levianos, pois forjados com notícias improcedentes. A última delas, noticiada em um site eletrônico, traz o seguinte título: Em 2012, o juiz Alexandre Farina foi absolvido por Éder Pontes na Operação Pixote.
Há, no título, três inverdades. Primeiro, o fato (arquivamento) ocorreu em 2017 e não em 2012; segundo, não cabe a um Procurador de Justiça ou a um Promotor de Justiça ‘absolver’ um investigado ou processado – essa prerrogativa é dada a um magistrado (juiz de Direito, desembargador ou ministro de Cortes Superiores); e, terceiro, foi a então procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, quem assina, com base numa farta investigação realizada pelo procurador de Justiça Josemar Moreira, a solicitação de arquivamento, por absoluta falta de provas, contra os então investigados: o agora juiz de Direito afastado Alexandre Farina Lopes, o agora deputado federal Josias Da Vitória e o defensor público Severino Ramos da Silva.
O pedido de arquivamento foi assinado no dia 12 de maio de 2017, conforme Gampes nº 2016.0002.5038-54. Somente a chefe do Ministério Público Estadual – no caso, a doutora Elda Márcia – poderia tomar tal decisão e não um procurador de Justiça comum. Em seguida, em 27 de junho de 2017, o Tribunal de Justiça publicou a homologação do arquivamento da investigação contra as três autoridades citadas no âmbito da Operação Pixote, deflagrada em 2012, que apurou suspeitas em contratos no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).
O relator dos autos de número 0030412-23.2012.8.08.0024, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, acolheu parecer do Ministério Público Estadual e determinou o arquivamento do Inquérito Judicial relativo ao então deputado estadual Josias Da Vitória, o juiz Alexandre Farina e o defensor público Severino Ramos. O caso deles havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça porque detêm prerrogativa de foro. Já os demais 23 denunciados – entre servidores públicos e empresários – continuam respondendo processo na 10ª Vara Criminal de Vitória e na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por Improbidade Administrativa.
Em sua análise, o desembargador Sérgio Gama diz tratar-se do Procedimento Investigatório do Ministério Público “visando apurar supostos atos delitivos praticados por Alexandre Farina Lopes, Josias Mário da Vitória e Severino Ramos da Silva, decorrentes da chamada Operação Pixote”.
De acordo com o magistrado, a Procuradoria de Justiça, após analisar as provas e requerer as necessárias diligências, determinou, depois de robusta manifestação, “o arquivamento do presente procedimento, por falta de justa causa, com fundamento no artigo 29, inciso VII, da Lei n° 8.6251993, artigo 18, §1°, incisos I e IV do Ato Normativo n° 0012004 e artigo 15, caput, da Resolução CNMP n° 132006, argumentando a ausência de elementos mínimos de irregularidades capazes de imputar aos investigados”.
Na decisão, Sérgio Gama ensina que uma Notícia Crime pode ser eventualmente convolada em Inquérito Policial, o qual, por seu turno, é um procedimento administrativo persecutório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela Policia Investigativa (Polícia Judiciária) para apuração da infração penal e de sua autoria, a fim de possibilitar que o titular da Ação Penal possa ingressar em juízo.
Prossegue o desembargador: o titular da Ação Penal Pública é o Ministério Público, cuja atribuição lhe é dada pelo legislador constitucional, nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. No analisado, o MPES, “em sua judiciosa decisão”, afirma categoricamente que:
“[…] Não há nos autos deste procedimento elementos aptos a configurar o lastro documental mínimo necessário para iniciar a persecutio criminis in judicio (pode ser traduzido como persecução do crime ou persecução penal. Persecução é o mesmo que perseguição, ou seja, ato de ir no encalço de alguém, com o fito de aplicar-lhe punição), em desfavor dos investigados.”
O desembargador Sérgio Gama explica que o artigo 15 (Resolução CNMP n° 132006) deixa claro que “se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de Ação Penal Pública, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente”.
No procedimento envolvendo o deputado Da Vitória, o juiz Alexandre Farina e o defensor público Severino Ramos da Silva, “é indubitável a necessidade de se acolher a determinação emanada da ilustre titular da Ação Penal, verdadeira dominus litis (no sistema forense usa-se como: o dono (autor) da lide) de tal ação, aplicando-se ao caso, de forma análoga, o teor do artigo 28 do Código de Processo Penal”, completa Sérgio Gama.
Diante do exposto, conclui o desembargador Sérgio Gama, “determino o arquivamento do presente procedimento administrativo determinado pelo Ministério Público Estadual”.
Este caso veio à tona agora porque o juiz Alexandre Farina virou alvo de investigação, junto com o também juiz Carlos Alexandre Gutmann e um grupo de empresários, com suposta venda de sentença, conforme reportagem publicada neste site sob o título Cronologia dos fatos e Recursos interpostos no Tribunal de Justiça e CNJ comprovam que Ministério Público foi eficiente, célere e diligente na investigação sobre venda de sentença.